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Emissao de NFS-e para Agenciador de Cargas

DAYANA REIS

Dayana Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:55

Boa Tarde!

Tenho um cliente que atua na prestação de serviço de AGENCIAMENTO DE CARGAS terrestres, marítimas e aérias, sendo eles intermunicipais, interestaduais e internacionais e sempre emitiu recibos para o tomador, Gostaria de saber se existe alguma obrigatoriedade em relação a emissão de notas fiscais nessa situação.

Desde já agradeço a ajuda.

Att,

Dayana Reis

Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo.
-Winston Churchill-
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:25

Cara Dayana Reis,

Primeiro acho importante diferenciar dos documentos, recibo é um documento comercial/administrativo. já as notas fiscais são documentos fiscais, são poucos os casos onde não existe a necessidade de emissão de documento fiscal, um deles é a locação de bens móveis, e mesmo assim, desde que não existe serviço junto.

O Caso que comentou "Agenciamento de Cargas", pessoalmente, entendo que se enquadre no subitem 10.05 - Agenciamento de bens móveis(resumindo) que está dentro do item 10 - Serviços de intermediação e congêneres.

Portanto, é uma atividade sujeita ao ISS e a princípio deve emitir Nota Fiscal de Serviço.

Recomendo que analise a legislação do município onde o prestador está estabelecido.


Att, Reinaldo Fonseca


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