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Prostitutas devem pagar ISS em São Paulo?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 23:06

Antes de tudo, a pergunta é séria: sou sim uma prostituta e preciso de ajuda para regularizar minha situação financeira e usar conta bancária, cartões e tudo mais sem preocupações.

Recebo em média R$16.000 por mês e já sei que preciso pagar Imposto de Renda, até aqui OK! Mas como pretendo declarar que sou autônoma, fico na dúvida se devo pagar ISS na cidade de São Paulo ou não, alguém pode me esclarecer isso?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:12

Cara Pro,

Um questionamento inusitado, mas vamos ver se posso te ajudar.

O autônomo é um prestador de serviços mas o serviço em questão tem de ser informado, por exemplo ... pedreiro, pode ser autônomo, mas terá um registro de pedreiro autônomo.

No seu caso prostituta não é uma profissão com regulamentação, não sou legislador mas acho que é até uma atividade ilegal. Mas na Lista de Serviços permitidos pela LC 116/2003 existe o subitem 12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres, acho que poderia se formalizar como taxi-dancing autônoma.

Se conseguir a formalização de uma coisa não vai conseguir escapar que são os impostos, principalmente pela sua facha de renda onde vc fica sujeita até mesmo ao Imposto de Renda, recomendo que procure um contador para lhe orientar melhor.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:34

Prezada.

Segue matéria:


1) Os profissionais liberais e autônomos estão isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) a partir de 2009?
Sim. A Lei 14.864/2008 concede isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), a partir de 1º de janeiro de 2009, aos profissionais liberais e autônomos, quando prestarem os serviços descritos na lista do “caput” do art. 1º da Lei 13.701/2003, com as alterações posteriores.
Mas, atenção! A parcela do ISS vencida no dia 10 de janeiro de 2009 deve ser paga normalmente, pois se refere ao período de outubro a dezembro de 2008, não alcançado pela isenção.

2) As cooperativas e sociedades de profissionais estão isentas do pagamento do ISS a partir de 2009?
Não. A isenção do pagamento do ISS a partir de 2009 não se aplica às cooperativas e sociedades de profissionais. Elas devem continuar a recolher o ISS nos termos do regulamento.

3) Os delegatários de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, que prestam os serviços descritos no subitem 21.01, constante da lista de serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003, estão isentos do pagamento do ISS a partir de 2009?
Não. A isenção de pagamento do ISS prevista na Lei 14.864/2008 não se aplica aos delegatários de serviço público.

4) Quem pode ser considerado profissional liberal ou autônomo?
Profissional liberal ou autônomo é aquele que, possuindo determinadas habilidades manuais, técnicas ou intelectuais, presta serviços de forma pessoal e por conta própria, sem vínculo empregatício ou subordinação hierárquica. O serviço pode ser prestado, habitual ou eventualmente, no estabelecimento ou domicílio do prestador ou no estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço. Destacam-se os seguintes pressupostos básicos neste tipo de prestação de serviços: a) pessoalidade; b) inexistência de subordinação hierárquica.
O termo “profissional autônomo” é utilizado de forma ampla e busca designar quem trabalha por conta própria e sem vínculo empregatício. O termo “profissional liberal” está normalmente associado a uma profissão regulamentada por uma Ordem ou Conselho Profissional, o que lhe confere exclusividade e responsabilidade legal no exercício da atividade. O profissional liberal geralmente possui nível universitário ou técnico, podendo empregar outra pessoa apenas para exercer atividade de apoio à sua atividade. Entram na lista dos profissionais liberais os médicos, dentistas, advogados, jornalistas, dentre outras categorias profissionais.

5) O profissional liberal ou autônomo precisa solicitar a isenção na Prefeitura?
Não. A concessão da isenção prevista na Lei nº 14.864/2008 será adotada de forma automática pela Prefeitura, com base nos dados constantes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), não sendo necessário qualquer requerimento por parte do contribuinte.

6) O profissional liberal ou autônomo precisa atender a algum requisito para beneficiar-se da isenção?
Sim. O requisito básico para a concessão da isenção prevista na Lei 14.864/2008 é a regular inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

7) Os profissionais liberais e autônomos estão dispensados da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?
Não. A Lei 14.864/2008 não exime os profissionais liberais e os autônomos da inscrição e da atualização de dados cadastrais no CCM, nem do cumprimento das demais obrigações acessórias definidas em regulamento.

8) O que acontece se o profissional liberal ou autônomo não providenciar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?
O tomador do serviço fica obrigado à retenção na fonte e recolhimento do ISS, caso não seja fornecido o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do profissional liberal ou autônomo.

9) A partir de quando, os profissionais liberais e autônomos estão isentos do pagamento do ISS?
A Lei 14.864/2008 concede isenção do pagamento do ISS aos profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), a partir de 1º de janeiro de 2009.
Mas, atenção! A parcela do ISS vencida no dia 10 de janeiro de 2009 deve ser paga normalmente, pois se refere ao período de outubro a dezembro de 2008, não alcançado pela isenção.

10) Como ficam os débitos do ISS relativos aos exercícios anteriores a 2009?
A isenção de que trata a Lei 14.864/2008 não alcança os débitos do ISS anteriores a 2009, ou seja, os débitos devem ser quitados na forma do regulamento.

att.

André Luis

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 18:35

No seu caso prostituta não é uma profissão com regulamentação, não sou legislador mas acho que é até uma atividade ilegal.

A prostituição não é regulamentada, mas prostituir-se não é ilegal. O que é ilegal é a exploração da prostituição como ocorre em um bordel por exemplo.

Mas na Lista de Serviços permitidos pela LC 116/2003 existe o subitem 12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres, acho que poderia se formalizar como taxi-dancing autônoma.

A sugestão é válida, mas há outro problema: a minha profissão é mantida em sigilo. Ninguém com exceção dos meus clientes sabem como realmente ganho dinheiro. E tanto eu como eles queremos que continue assim, então eu não poderia declarar que sou "taxi-dancing autônoma" (e eu nem sei dançar, rs!).

Pensei em declarar uma profissão que fosse equivalente em termos do valor que eu teria que pagar de impostos e que eu também pudesse "representar", fingir que realmente exerço, pra manter as aparências.

Por exemplo, eu não poderia dizer que sou advogada, pois não estudei Direito, nem poderia dizer que sou atriz, pois alguém poderia perguntar sobre onde está meu trabalho e eu não teria o que mostrar. Mas existem profissões que podem ser exercidas sem uma formação específica e que são mais difíceis de se verificar se a pessoa está falando a verdade, como assistente pessoal (eventual ou online), fotógrafa, revisora de texto ou algo do tipo... penso em declarar algo nesse sentido, desde que a profissão não requeira algum tipo de registro em algum órgão etc... mais exemplos de profissões assim seriam muito bem-vindas!

Vejam que não estou tentando fugir dos impostos, pelo contrário, eu quero pagá-los exatamente como devem ser pagos, só não posso declarar que sou uma "profissional do sexo autônoma" rs!


8) O que acontece se o profissional liberal ou autônomo não providenciar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?
O tomador do serviço fica obrigado à retenção na fonte e recolhimento do ISS, caso não seja fornecido o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do profissional liberal ou autônomo.

Interessante o texto que você postou, André Luís. De quando é esse texto? Você poderia me indicar a fonte?

Pelo o que eu entendi, sendo uma profissional autônoma, eu estaria isenta do ISS desde que cadastrada no CCM...

Então se eu quisesse regularizar a situação inclusive de anos anteriores, eu estaria obrigada a pagar ISS do período anterior ao cadastro, certo? A isenção só contaria a partir da data do cadastro então. É o que entendi pelo item 8.

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 20:21

Prezada.

Vamos lá.

A fonte desta matéria é da própria secretaria das finanças neste link: www.prefeitura.sp.gov.br

Você pode sim se cadastrar como autônoma, com uma atividade que não requeira regulamentação especial.

Quanto a inscrição retroativa, você não vai conseguir, ainda mais como autônomo, como vai comprovar que exerceu atividade antes?

Acho melhor então você tirar sua inscrição e também recolher seu INSS, ou até mesmo uma previdência privada, que será muito aproveitável, inclusive para fins de Imposto de Renda.


Qualquer dúvida, estou a disposição.

att.

André Luis

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 21:32

Quanto a inscrição retroativa, você não vai conseguir, ainda mais como autônomo, como vai comprovar que exerceu atividade antes?

Então o que acontece se eu fizer a declaração do IR do ano-calendário 2016 estipulando meus ganhos como autônoma, sendo que não tinha cadastro na prefeitura em 2016? Eu não teria que regularizar isso de algum modo?

Obrigada!

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 09:12

Bom dia.

Pelo que entendi você deseja apenas se regularizar de algum modo, para poder comprovar seus rendimentos. Mas que isso não afete seu modo de trabalho.

Seguindo esse raciocínio, uma opção seria a regularização utilizando-se o código 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins; o código no município de São Paulo é o 08850.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
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Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 09:56

Prezada.


Você pode fazer a sua declaração e enviar com o rendimento, informados na pasta de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, sem ter necessidade de fazer sua inscrição na prefeitura como autônoma.

Depois você faz a abertura da inscrição como autônoma e depois procedimentos fiscais.


Estou a disposição para eventuais duvidas.


att.

André Luis

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 12:13

Cara Pro,

A prostituição não é regulamentada, mas prostituir-se não é ilegal. O que é ilegal é a exploração da prostituição como ocorre em um bordel por exemplo.


Muito interessante, realmente não tinha me atentado e o que postou faz todo sentido.

Mas estive pensando no seu caso enquanto lia a postagem dos colegas Andre Luis e Vagner Fernando de Freitas Junior e as suas, trabalho com contabilidade desde 1990 e vou te dar um conselho de pessoa experiente e um tanto pessoal.

A sua profissão é como a dos jogadores de futebol, existe uma "curva profissional" que é determinada pelo físico da pessoa (claro que é diferente para cada pessoa), portanto acho que seria interessante vc pensar no futuro, ou seja, analisar a possibilidade de outras profissões, ver o que gosta ou gostaria de fazer e investir nisso.

Se achar essa vocação para o futuro pode descobrir qual seria a profissão que deveria fazer a inscrição na prefeitura, se for o caso poderia até se preparar, como vc mesma disse fazendo o curso de Direito para poder ser advogada, ou até mesmo Ciências Contábeis, rs

Com isso poderia estar com os pés em "duas canoas", e claro que ficaria mais difícil de alguém perceber a sua atividade atual sem que realmente tem outra atividade.

Mas deixando de me intrometer, desculpe... Outra coisa que pode fazer é olhar a Lista de Serviço que é anexa a Lei Complementar 116/2003:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

Nessa lista vc poderá analisar e escolher um serviço que se adeque melhor ao que quer.


Caro André, não costumo fazer declaração de IRPF, mal faço a minha que é simples, mas não existe a necessidade de informar as pessoas físicas? ou é somente para algumas profissões?


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 14:13

Caro Colega Reinaldo.


Não há necessidade de informar o CPF. Somente alguns casos específicos e que o recebimento ocorreu somente de um único CPF.


abraço!

André Luis

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