No seu caso prostituta não é uma profissão com regulamentação, não sou legislador mas acho que é até uma atividade ilegal.
A prostituição não é regulamentada, mas prostituir-se não é ilegal. O que é ilegal é a exploração da prostituição como ocorre em um bordel por exemplo.
Mas na Lista de Serviços permitidos pela LC 116/2003 existe o subitem 12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres, acho que poderia se formalizar como taxi-dancing autônoma.
A sugestão é válida, mas há outro problema: a minha profissão é mantida em sigilo. Ninguém com exceção dos meus clientes sabem como realmente ganho dinheiro. E tanto eu como eles queremos que continue assim, então eu não poderia declarar que sou "taxi-dancing autônoma" (e eu nem sei dançar, rs!).
Pensei em declarar uma profissão que fosse equivalente em termos do valor que eu teria que pagar de impostos e que eu também pudesse "representar", fingir que realmente exerço, pra manter as aparências.
Por exemplo, eu não poderia dizer que sou advogada, pois não estudei Direito, nem poderia dizer que sou atriz, pois alguém poderia perguntar sobre onde está meu trabalho e eu não teria o que mostrar. Mas existem profissões que podem ser exercidas sem uma formação específica e que são mais difíceis de se verificar se a pessoa está falando a verdade, como assistente pessoal (eventual ou online), fotógrafa, revisora de texto ou algo do tipo... penso em declarar algo nesse sentido, desde que a profissão não requeira algum tipo de registro em algum órgão etc... mais exemplos de profissões assim seriam muito bem-vindas!
Vejam que não estou tentando fugir dos impostos, pelo contrário, eu quero pagá-los exatamente como devem ser pagos, só não posso declarar que sou uma "profissional do sexo autônoma" rs!
8) O que acontece se o profissional liberal ou autônomo não providenciar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?
O tomador do serviço fica obrigado à retenção na fonte e recolhimento do ISS, caso não seja fornecido o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do profissional liberal ou autônomo.
Interessante o texto que você postou, André Luís. De quando é esse texto? Você poderia me indicar a fonte?
Pelo o que eu entendi, sendo uma profissional autônoma, eu estaria isenta do ISS
desde que cadastrada no CCM...Então se eu quisesse regularizar a situação inclusive de anos anteriores, eu estaria obrigada a pagar ISS do período anterior ao cadastro, certo? A isenção só contaria a partir da data do cadastro então. É o que entendi pelo item 8.