Vamos por partes,
1º - o CSOSN normal, no caso o 102, tributada pelo simples sem aproveitamento de crédito.
2º Diferencial de Aliquota, o responsável pelo recolhimento é o comprador, visto que estás pagando o imposto pela saída, e como não é consumidor final não haverá o Difal, e sobre todos as possibilidades existentes, a que anula é que empresa do Simples Nacional, não recolhe Difal.
Antecipação, só em caso de que a empresa esteja com bloqueio no estado, mas ai é entre ela e o Estado.
Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.
Apaixonado pela Contabilidade.
João Pessoa, PB.