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Nota fiscal - CSOSN - Utilização

Fábio

Fábio

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 12:37

Boa tarde,

Preciso emitir uma nota fiscal e tenho dúvidas quanto ao uso do CSOSN. Já pesquisei aqui no fórum, já li um manual de uso, mas isso ainda continua obscuro para mim.

Nossa empresa:
Regime de apuração: Simples Nacional
Ramo: Com. e Ind. Alimentícia
Cidade: Jundiaí/SP
NCM do produto vendido: 20089900
Produto: Conserva de verduras e legumes
CFOP: 6101 - Venda de produção do estabelecimento.

Cliente:
Regime de apuração: Ordinário
Ramo: Com. Varejista de Alimentos
Cidade: Vitória/ES


Devemos usar qual código CSOSN neste caso?

Obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:48

A regra consta na cláusula terceira, §5º, Ajuste Sinief nº 07/2005:

"Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
...
§ 5º A NF-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo I.
...".

Observe que o §5º diz que a NF-e DEVERÁ conter o CRT e quando for o caso, o CSOSN (claro, porque somente usados pelos optantes do simples nacional, quando o CRT for 1).
No anexo I do Ajuste Sinief 07/2005 temos os comandos:

"TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT
1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
...
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC nº 123/06.
..."

Na Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Produtos e Serviços" / "Tributos" / "ICMS", o contribuinte terá duas opções de marcação: "Tributação Normal" ou "Simples Nacional". Selecionando a opção "Tributação Normal", o programa irá habilitar os Códigos de Situação Tributária (CST) para o contribuinte selecionar. Selecionando a opção "Simples Nacional", o programa irá habilitar os códigos CSOSN. Caso o contribuinte esteja dentro do caso de "excesso de sublimite de receita bruta", para efeito de preenchimento da aba ICMS, deverá selecionar a opção "Tributação Normal".

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