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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 11:24

Bom dia pessoal!

Me sanem uma dúvida.

Minha empresa é não contribuinte do ICMS e está situada em Brasilia. Eu faço compra de materiais de uso consumo de fornecedores de MG, portanto, deve haver a partilha do DIFAL ficando o fornecedor responsável pelo pagamento do DAE.

O meu fornecedor pode aumentar o valor dos produtos para compensar o pagamento do diferencial de alíquotas?

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Camila Matioli

Camila Matioli

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 12:00

Bom dia,


Minha empresa é não contribuinte do ICMS e está situada em Brasilia. Eu faço compra de materiais de uso consumo de fornecedores de MG, portanto, deve haver a partilha do DIFAL ficando o fornecedor responsável pelo pagamento do DAE.

Resposta: Se sua empresa é Não contribuinte do ICMS ela está enquadrada no Convênio 93/2015, portanto tem DIFAL com partilha, do qual seu fornecedor terá que fazer o recolhimento deste imposto, menos se ele for Simples Nacional que o DIFAl não será recolhido conforme nona Clausula do convênio 93/2015.

O meu fornecedor pode aumentar o valor dos produtos para compensar o pagamento do diferencial de alíquotas?
Sim. ele pode!

Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 13:18

Camila Matioli.

Obrigada pelos esclarecimentos.

Precisava saber se ele poderia aumentar o valor dos produtos por este motivo.

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Camila Matioli

Camila Matioli

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 16:54

Camila,
Ele pode sim, uma vez que o valor do DIFAL para Não Contribuinte não tem campo próprio para ser colocado na nota fiscal, o mesmo vai nos dados adicionais e por está razão o fornecedor poderá aumentar o valor do produto, pois o custo dele aumenta.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 08:37

Camila Silva

Esse tipo de situaçao envolve o Código de defesa do consumidor.

O aumento injustificado do preço é considerado um crime contra as relaçoes de consumo. Mas somente quando injustificado.

Se por ventura seu fornecedor aumentou o preço e mesmo assim conpensa comprar dele, ou seja, o preço dele é melhor que um concorrente local, ele não esta praticando nennhum abuso.

Mas uma coisa é certa, o valor do produto antes do pagamento, deve ser imformado ao cliente.

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