Luiz Carlos,
Voce deve verificar se nessa mercadorias não existe Protocolo ou Convenio com o Estado Emissor (Parana), caso não tenha, voce opera a substituição tributaria em São Paulo como voce mesmo mencionou, a entrada dessa mercadoria no Estado deve ser feito o seu recolhimento antecipado, ou seja, a Antecipação do ICMS S.T, essa mercadoria deve entrar em seu estoque já com o imposto recolhido, a antecipação voce encontra no art 426 A, como a mercadoria vem com a tributação de 12% e é evidente que é inferior a aliquota interna de nosso Estado, voce deve calcular o IVA-ST ajustado.
Espero ter ajudado
Abraços
"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."