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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS substituição tributaria

LUIZ CARLOS MANGANELLI

Luiz Carlos Manganelli

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 18:26

TENHO CLIENTE (MERCADO) Q COMPRA FORA DO ESTADO DE SAO PAULO (PARANA) DE UMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E VEM DIVERSOS PRODUTOS Q SAO SUB TRIBUTARIA NUMA MESMA N. FISCAL PERGUNTO: TENHO Q SEGREGAR OS PRODUTOS E APLICAR O IVA DE CADA, FAZER UM DEMOSNTRATIVO E RECOLHER O ICMS?

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 19:51

Olá Luiz Carlos Manganelli, exatamente...
O demonstrativo seria apenas para seu controle.
Lembrando que se a aliquota do ICMS do produto fo diferente entre os estados, deve-se ajustar o IVA.

espero ter ajudado

abraços.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 21:19

Boa Noite - Luiz Carlos Manganelli

Nesta sua Nota Fiscal de compra, qual CFOP que vem na NOta Fiscal, veio alguma Guia paga ??

Voce tem e-mail ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 12:38

Luiz Carlos,
Voce deve verificar se nessa mercadorias não existe Protocolo ou Convenio com o Estado Emissor (Parana), caso não tenha, voce opera a substituição tributaria em São Paulo como voce mesmo mencionou, a entrada dessa mercadoria no Estado deve ser feito o seu recolhimento antecipado, ou seja, a Antecipação do ICMS S.T, essa mercadoria deve entrar em seu estoque já com o imposto recolhido, a antecipação voce encontra no art 426 A, como a mercadoria vem com a tributação de 12% e é evidente que é inferior a aliquota interna de nosso Estado, voce deve calcular o IVA-ST ajustado.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:09

Ok, primeiramente para saber se existe algum Protocolo com o Produto que voce adquiriu, no anexo VI do RICMS, voce vai encontrar cada Acordo que São Paulo possui com outros Estados, localizando o seu produto lá estará o numero do Protocolo ou Convenio, para visualiza o mesmo somente no site da CONFAZ.
Acredito que se tivesse algum Acordo, om certeza eles mandaria a mercadoria já o ICMS retido por Substituição Tributaria.
Antes de ver se há algum acordo, pode ser que voce encontre algum, pois é importante ressaltar que o Protocolo possa ser de Mão Unica. OK
Espero ter Ajudado
Link para verificar se há Acordo.
SEFAZ - ACORDOS

"God Our Hope, Our Salvation"
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LUIZ CARLOS MANGANELLI

Luiz Carlos Manganelli

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 17:57

PRECISO SABER COMO DEVO PROCEDER NO CASO DE UMA GESTANTE SER A EMPRESARIA Q RECEBE PRO-LABORE MENSALMENTE:
1) qual o periodo de aux. maternidade? (4 ou 6 meses)
2) Se for 6 meses é facultativo? o INSS reembolsa?
3) o procedimento para concessasâo é o mesmo para empregado junto ao INSS?(paga em folha e desconta na GPS?) e se o valor for maior pede reembolso ou desconta nas proximas guias?
4) Se a empresaria estiver afastada por aux maternidade tem algum problema no q diz respeito a continuidade da empresa
obs> o empregado (registrado) pode estar substituindo o patrao e a empresa trabalhar normalmente?

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 07:23

Luiz, aux maternidade para empresário quem paga é o INSS, desde que cumpridas as carências.
Não terá problemas, o problema será se ela não tiver quem comande a empresa por ela!

Quanto ao número de parcelas, as empresárias aqui do escritório receberam 6 se me lembro bem!

Espero ter ajudado, mesmo que tarde!

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:33

Olá patricia, existem algumas regras a serem aplicadas sobre esse tipo de crédito, depende de vários fatores.

Resumindo, se utilizado na atividade, pode-se creditar 1/48 do valor do crédito por mês, abaixo alguns links com informações interessantes.

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dúvidas, volte a postar ok.

abraços

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