Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) a: Anteriormente, as operações internas realizadas com enumerados produtos contavam com redução de base de cálculo do ICMS equivalente a 7% (sete por cento), passando, a partir da presente data a carga tributária do imposto no percentual 12% (doze por cento), conforme previsto no Artigo 52, II do Anexo II do RICMS/SP. Em contrapartida, como medida tendente a incentivar as indústrias paulistas, o Decreto Estadual nº 62.560/17 acresceu ao Anexo III do RICMS/SP (Créditos Outorgados) o artigo 41, permitindo aos estabelecimentos industriais fabricantes desses produtos apropriarem-se da importância equivalente a 12% (doze por cento).. Estou na duvida de como devo proceder. calculo normalmente minhas saídas dentro do estado em 12% e aproveito esse crédito. ( efetuar o lançamento dos valores no campo “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, com a expressão “Crédito Outorgado – artigo 41 do Anexo III do RICMS”. efetuar o lançamento dos valores no campo “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, com a expressão “Crédito Outorgado – artigo 41 do Anexo III do RICMS”. ).Como devo proceder tendo como exemplo uma venda de R$ 1000,00 ?