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Diferencial De Aíquota - Simples Nacional

Rafael Aguiar

Rafael Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 08:32

Bom dia gente! Eu tenho uma empresa do Simples no estado de Pernambuco e fiz uma compra no estado de SP, quanto a mercadoria, esta é isenta de ICMS, tanto em SP, quanto aqui, então nem se fala em Diferencial de Aliquotas, porém o frete foi por conta da nossa empresa, portanto, por fora da nf-e, e no CT-e consta o icms a 12% sobre o transporte, no caso, eu terei que recolher os 6% restantes como diferencial de alíquotas?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 09:39

Bom dia Rafael Aguiar
Recomendo esse tópico sobre o assunto.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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