Rafael Aguiar
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeBom dia gente! Eu tenho uma empresa do Simples no estado de Pernambuco e fiz uma compra no estado de SP, quanto a mercadoria, esta é isenta de ICMS, tanto em SP, quanto aqui, então nem se fala em Diferencial de Aliquotas, porém o frete foi por conta da nossa empresa, portanto, por fora da nf-e, e no CT-e consta o icms a 12% sobre o transporte, no caso, eu terei que recolher os 6% restantes como diferencial de alíquotas?