Ruben Cunha Olá.
Não seria. Tem calculo diferente, resultado após indice de imposto.
Conforme o Decreto 30.113/15 e Portaria SEFAZ nº 367, de 23.09.2016 - DOE SE de 28.09.2016, a metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas foi alterada no Estado de Sergipe
http://legislacao.sefaz.se.gov.br/
. BASE DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
7.1. Demais operações e prestações de serviço
Na aquisição de bens ou mercadorias provenientes de outra Unidade Federada, destinados a consumo ou ativo permanente, ou a prestação de serviço de transporte ou de comunicação a estes relacionados, conforme o inciso X do artigo 23 do RICMS/SE, a base de cálculo do imposto será o valor da operação ou prestação na Unidade Federada de origem, acrescido do valor do IPI, frete e demais despesas cobradas, bem como o montante do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual.
7.1.1. Cálculo do montante do ICMS integrado à base de cálculo
O ICMS é um imposto cobrado "por dentro", conforme dispõe o artigo 22 do RICMS/SE, o qual determina que o montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle, conforme transcrito abaixo:
Art. 22. O montante do ICMS integra a sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle e cumprimento da obrigação tributária.
Na formação da base de cálculo para cobrança do imposto de que trata o inciso X do artigo 23 do RICMS/SE, o contribuinte efetuará os acréscimos referidos na norma supracitada, indicado no subitem 7.2 desta matéria, e embutirá no montante obtido o imposto relativo a diferença de alíquotas, conforme pode-se extrair da Portaria SEFAZ n° 367/2016.
7.1.1.1. Exemplo de base de cálculo “por dentro”
Como indicado anteriormente, o ICMS é um imposto que integra sua própria base de cálculo, ou seja, ao comprar ou vender um bem/mercadoria ou ao tomar um serviço o montante equivalente ao valor do imposto já estará embutido no valor da operação e/ou prestação.
Considerando-se as disposições do subitem 7.1.1 desta matéria, em conformidade com os exemplos indicados na Portaria SEFAZ n° 367/2016, para cada operação será considerada uma base de cálculo, assim, para melhor entendimento, abaixo será destacada cada operação.
7.1.1.1.1. Exemplo considerando operação normal
Cálculo Descrição Resultado
a Valor da Operação * R$ 1.000,00
b Alíquota ICMS origem (%) 7%
c Alíquota ICMS destino (%) 18%
d c - b Percentual do DIFAL (%) 11%
e 100 - 11 (c - b) /100] Índice do imposto** 0,89
f d / e Base de cálculo do diferencial de alíquotas R$ 1.123,60
* Valor total do documento fiscal
** Chamaremos de índice do imposto