x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 21

acessos 215.172

compra e venda de produtos usados sem nota fiscal

Larissa

Larissa

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:13

Boa tarde, sou MEI no estado do RS, trabalho com compra e venda de usados, eletros, móveis, games entre outros.
A minha dúvida é em relação a documentação, nem todo usado é possivel comprar com a nota fiscal original, aquisição de terceirosou até mesmo extravio. Os casos em que não tem nota, solicito que a pessoa que está me vendendo assine um recibo, eu posso tirar uma nota fiscal de entrada para posteirormente tirar uma nf de saída, se o produto entrar apenas com recibo de compra? A preocupação é estar dentro da lei e ao mesmo tempo não fomentar o crime de receptação.
Agradeço quem puder ajudar.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:19

Larissa, boa tarde.

Quanto ao seu procedimento de solicitar um recibo da pessoa física e, diante deste, fazer a emissão de nota fiscal de entrada é valido, pois dará a visão do movimento da mercadoria.

O difícil será se o bem que você está comprado é um bem "legal" de procedência ou fruto de roubo ou até mesmo furto.

Como você mesmo disse, pode sim ocorrer o caso de que você seja uma receptadora, se o produto for originado por roubo ou furto.

Não há como saber a origem destes.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:22

Boa Tarde Larissa ,
FONTE SEBRAE : www.sebrae.com.br


Nota fiscal
O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.

Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

- Na compra de produtos usados e antigos de pessoas físicas, normalmente adquiridos sem nota fiscal, como deve ser procedimento correto quanto a comprovação da entrada de mercadoria?
Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.

- Após a formalização como devo proceder para emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços?
Para fazer a nota fiscal, siga esses passos:

Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
Nota Fiscal Eletrônica

É importante lembrar que o MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, conforme prevê a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.

Porém, se preferir, tem o direito a realizar a emissão da NF-e, se disponibilizada pelo estado.

- O MEI pode enviar encomendas via Correios ou transportadora para outros estados para pessoas físicas sem nota fiscal?
Todas as mercadorias enviadas através dos correios e/ou transportadora, para fora do estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas. As mercadorias enviadas sem a Nota Fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.



Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto

Larissa

Larissa

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 13:44

Muito obrigada Sidney e Ruben.
Foi esclarecedor.
Pensando mais profundamente sobre essa questão, o comércio de usados nunca está livre, uma vez que até mesmo um produto adquirido com Nota Fiscal pode se tratar de produto ilícito. É complicado.
É possível utilizar algum contrato de compra que me dê mais segurança nesse sentido?
Algo tipo isso para produtos sem nota ou nota fiscal em nome de terceiros:

DECLARAÇÃO DE VENDA DE PRODUTO USADO
SEM NOTA FISCAL


Eu, ................... ..............................................................., (vendedor) portador
RG:........................................., CPF:nº....................................,
com endereço :.........................................................................................., declaro que vendi para o Sr.(a)................................................... (comprador),
um(a) ........................................................., Nº SÉRIE .............................., (configuração)..............................................................................................., nota fiscal de compra nº ......................,pelo valor R$ ..........................
Declaro ainda para todos os fins que o item acima descrito é de origem idônea e não decorrente de qualquer ato ilícito (roubo, furto, receptação, etc), responsabilizando-me civil e penalmente por sua origem e isentando o ora comprador de qualquer responsabilidade decorrente da compra.

............................................., ........ de .................de .20.......


..................................................................
Assinatura

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 14:00

Boa Tarde Larissa ,

Poderá fazer uma declaração deixando total responsabilidade a pessoa que está te vendendo o produto usado , onde mediante essa declaração terá os dados do vendedor e seus dados e também já a numeração da nota fiscal de entrada da mercadoria caso ocorra uma divergência a fiscalização, mas oriento sempre comprar produtos de pessoas físicas juntamente a nota fiscal de compra , como nosso amigo Sidney disso em respeito a mercadoria roubada é mais complicado você sair dessa mesmo com a declaração , de qualquer forma estará errada por adquirir mercadoria sem nota fiscal. Com isso sendo penalizada no mesmo momento.


Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto

Vintage Sintético

Vintage Sintético

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 11:29

E quem compra produto usado no Mercado Livre e em outros sites?

Eu compro produto usado, equipamentos de mais de 30 anos e uso, muitos deles passam por manutenção e alguns anos ou meses depois são revendidos através do próprio mercado livre.

Eles são adquiridos de pessoas físicas e eles nunca enviam nota fiscal, então fica impossível fazer a declaração e funciona assim o mercado entre os usados,,,
Estou tendo um problema parecido, sou MEI e na legislação diz "emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes."
Só que fui aqui em em 2 contadores e os mesmo não sabem resolver isso, fui na secretaria da fazenda da minha cidade para pedir autorização para imprimir o tal bloquinho para notas e eles disseram que não precisa de autorização para isso, então fui em uma gráfica para pedir a impressão de um bloco de entradas e eles disseram q precisam de autorização e depois eles mesmo dizem não saber se realmente precisa e não sabem qual bloco preciso, na prefeitura não falam nada também, ainda não procurei formalmente o Sebrae, acho q deve ser a única saída pra resolverem esse problema, que é muito comum a todos os microempreendedores que trabalham com mercadoria usada e muitas vezes restauração e revenda dos mesmos.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 12:25

Boa Tarde Vintage ,

Esse seu Caso é comum entre muitos MEI , O mercado livre realmente não fiscaliza as transações de compra e venda em seu site , onde muitas empresas são frias sem abertura de CNPJ , somente nome fantasia e assim acaba acontecendo essas operações sem nota fiscal.

Em legislação é obrigatório o registro de entrada Mod 1 , ou Nota Fiscal Eletrônica , em operações de venda a pessoa física não é obrigatório a emissão de nota fiscal , somente para CNPJ.

Assessoria Fiscal & Tributária
@Oculto
Oculto

Entre em contato , no aguardo.

Vintage Sintético

Vintage Sintético

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 13:11

Ruben Cunha, obrigado pela resposta,

O que consegui aqui no site da receita do estado de Minas foi um manual passo a passo baixado da receita estadual, chamado de "Controle de Documentos Fiscais Autorizados Passo-a-passo para o Contribuinte" só que tem mais de 70 páginas, vi um parágrafo no capítulo de "solicitações" dito "AIDF de contribuinte inscritos em MG".

Será que este sistema que tenho que acessar para ter o pedido impresso direcionado a uma gráfica da minha cidade para fazer os talões (blocos) de notas fiscais impressas ?? Pois vc disse que preciso de nota entrada Mod 1, bom,, o meu problema é como ter autorização impressa para os blocos de NF impressos para utilizar como nota de entrada,,, e as vias, são 2 ??

E,,, tenho uma coleção pessoal de equipamentos adquiridos ao longo de 20 anos e gostaria de vender utilizando O CNPJ do MEI, como procedo?
Faço uma nota de entrada com meus próprios dados (campo do destinatário) ?

Muito Grato.
Aguardo,

Rubmar
Vintage Sintético - Nome fantasia emp.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:42

Bom dia Vintage ,

Pergunta . Possui Certificado Digital ?

Pois é necessário , aconselho já fazer por meio de sistema eletrônico NF-E . Mais fácil e rápido..

No portal do Sebrae você consegue baixar o Emissor Gratuito e fazer essas operações , lembrando que é necessário do Certificado Digital.

Att.

Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
Whatssap :Oculto
Facebook : FISCAL WEB

Vintage Sintético

Vintage Sintético

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:38

Rubens Cunha,

Não tenho o certificado digital, vou procurar como fazê-lo. O Emissor Gratuito não tinha sido cancelado? Lembrando que em MG conseguimos fazer notas de saídas online no Siare mas de entrada não... E como trabalho com usados, agarra nesta questão pois fica inviável levar todo produto adquirido usado para fazer nota na Receita de minha cidade, inclusive lá só tem um AF para isso.

E, além dos equipamentos de áudio de sucata e outros para venda como MEI, ,, eu tenho uma coleção pessoal de vários aparelhos de som antigos da década de 80, ditos "vintages" a maioria adquiridos ao longo de 15 anos no Mercado Livre.

Gostaria de vendê-los no Mercado Livre emitindo nota de saída no SIARE, vi que é possível e quanto a nota de saída parece estar resolvido, mas, as notas de entradas destes aparelhos como eu faço? Lembrando como são coleção pessoal e adquiridos ah muito anos atrás no Mercado Livre eu não tenho os dados dos vendedores, eles listam os últimas vendas dos 90 dias o restante não se tem acesso.
Precisa resolver isso pois o meu login no Mercado Livre pedi para alterar para Pessoa Jurídica, mas não foi resolvido.

Obrigado!!

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:23

Bom dia Vintage ,

Para realizar a nota fiscal de entrada precisa do certificado digital Ok.

O emissor foi cancelado pela Receita por motivos de atualizações com isso a Sebrae com a parceria com a Receita assumiu essa responsabilidade tendo assim a volta do emissor gratuito agora administrado pela Sebrae.

Á entrada você pode fazer em seu nome pessoa física , seus dados como destinatário entende !

att.

Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
Whatssap :Oculto
Facebook : FISCAL WEB

Vintage Sintético

Vintage Sintético

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:39

Ruben Cunha,

Estou quase fechando um soft para emissão de NF e controle de loja virtual, etc, de programadores daqui de BH, MG, quais fiz contato então eu poderia fazer as entradas como Natureza "Outras Entradas", utizando os CFOPs entre 1554 a 2949 (Entrada de Mercadoria não especificado). Um deles é o CFOP 2917 - Entrada de Mercadoria por Consignação...

O certificado digital em MG eu emito na SEF presencialmente ou é online??

Quanto a necessidade de AIDF, se é que precisarei fazer pois esta é para NF impressa ok? AIDF para MEI a sefaz MG não emite neste estado, só aceita que faça com o AF na SEF da cidade, na minha cidade só tem 1 pessoa p isso na cidade inteira. Ficaria quase inviável ir na SEF para fazer uma nota toda vez q adquirir um aparelho antigo.

No Sebrae MG, tenho login lá, procurei, não achei o software emissor gratuito.

Aguardo, Grato.


Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 18:01

Boa Tarde Vintage ,

CFOP Entrada de Mercadoria para Comercialização onde posteriormente irá vender.
Internamente : Entrada 1.102 Saída 5.102
Interestadual: Entrada 2.102 Saída 6.102

Me mande o e-mail que encaminho o o software para download.

Demais informações quanto ao certificado posso verificar.

Assessoria Fiscal & Tributária
@Oculto
Oculto

Daniella

Daniella

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:08

Ruben Cunha bom dia!

Uma dúvida: sou de SP e MEI e preciso dar entrada em uma remessa de mercadoria adquirida de PF porém, até onde sei não há nota NF-e avulsa para o estado de São Paulo. Como devo proceder nesse caso?

Alguns detalhes: Já emiti nota fiscal paulista (online) anteriormente, talvez fosse o caso de dar entrada por lá ou não funciona?

obrigado!

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:40

Marcelo Rosa. Bom dia ,

Qual ncm ? e qual é seu regime ?.

Daniella. Bom dia,

Possui certificado Digital ? , exatamente nf avulsa SP não tem , uma solução é fazer uma declaração de aquisição de PF para PJ , se tiver certificado consegue emitir logo após a Nf de Entrada.

Assessoria Fiscal & Tributária
@Oculto
Oculto

Daniella

Daniella

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:11

Ruben Cunha boa noite.

Sim!Possuo certificado digital.
Só para entender, meu caso é o seguinte: abri o MEI no mês de janeiro e emiti 4 NFVC online para cliente no qual me solicitou porém trata-se de uma remessa que adquiri anterior a abertura do MEI, quando ainda estava testando a viabilidade de me tornar PJ e não possuo nota fiscal apenas dessa primeira remessa.A minha dúvida é: como emitir nota fiscal de entrada desses produtos adquiridos anterior a data da abertura do mei? Se for através de NFe, é possível com data retroativa?

Obrigado!

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:45

Daniella ,

Meu conselho é fazer somente a declaração , onde lá você consegue mencionar uma data para que possa se enquadrar antes das emissões NFVC , assim zerando a operação , evitando realizar operações retroativas.

Ou ..

Pode emitir a nota fiscal de entrada com data atual , mas em informações adicionais , descrever que a operação de venda já foi realizada , informando o numero da NFVC e data de emissão , onde você como MEI , não terá que retroagir impostos.

Não vejo problema nessas opções .


Assessoria Fiscal & Tributária
@Oculto
Oculto

Daniella

Daniella

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:00

Ruben Cunha, muito obrigado!Clareou bastante por aqui :)

Para finalizar, só mais dois pontos:
Eu vendi apenas parte da remessa via NFVC e ainda possuo alguns itens.Caso opte por NFe, posso emitir uma nota com todos os itens e em informações adicionais os números das NFVC + data de emissão e ficaria assim coberto também o restante?
Sobre a declaração, existe um nome especifico para que eu encontre o modelo na net?Talvez eu não consiga usar nada semelhante ao da Larissa pois não tenho as infos da contraparte.

Mais uma vez, obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.