Boa Tarde Larissa ,
FONTE SEBRAE : www.sebrae.com.br
Nota fiscal
O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
- Na compra de produtos usados e antigos de pessoas físicas, normalmente adquiridos sem nota fiscal, como deve ser procedimento correto quanto a comprovação da entrada de mercadoria?
Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.
- Após a formalização como devo proceder para emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços?
Para fazer a nota fiscal, siga esses passos:
Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
Nota Fiscal Eletrônica
É importante lembrar que o MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, conforme prevê a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.
Porém, se preferir, tem o direito a realizar a emissão da NF-e, se disponibilizada pelo estado.
- O MEI pode enviar encomendas via Correios ou transportadora para outros estados para pessoas físicas sem nota fiscal?
Todas as mercadorias enviadas através dos correios e/ou transportadora, para fora do estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas. As mercadorias enviadas sem a Nota Fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.
Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
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