Laís bom dia!
Você deve procurar no site da Sefaz SP o regulamento do ICMS do estado. Este por ser um tributo pertencente ao estado que por sua vez, cria e executa a legislação para a tributação com suas proprias regras.
Na maioria dos regimes de ICMS orienta que a NF de devolução seja preenchida normalmente, fazendo referencia a NF anterio (valores, número da NF, Descrição, etc.).
Existem estados que no momento da devolução é necessário apenas a emissão de uma NF de saída por parte do substituído, enquanto em outros é necessária duas emissões, sendo uma para devolução (CFOP 5411) e outra para o ressarcimento do ICMS ST (CFOP 5603).
Portanto o meu conselho é que você se debruce sobre o Regime do estado em questão e caso não consiga as respostas, entrar em contato com o plantão fiscal da sefaz.
Sds,
Guilherme