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ICMS - Roubo de Mercadorias

CORP CORRETORA DE SEGUROS

Corp Corretora de Seguros

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 18:18

Ola Amigos..!!!
Preciso do auxilio de um especialista no assunto.
Tenho um cliente que teve as mercadorias roubadas de sua loja.
Foi apresentado para a seguradora as Notas Fiscais de COMPRA das mercadorias, para fins de indenização do seguro. Nesta nota consta o valor da mercadoria + ICMS.
Exemplo: Vlr da Mercadoria : R$ 89,29
Vlr ICMS (12%) : R$ 10,71
Total da Nota : R$ 100,00 ( valor pago )
Ocorre que a seguradora esta querendo pagar apenas R$ 89,29 alegando que o cliente se creditou do ICMS de R$ 10,71.
Pelo que entendo, ele se creditou do valor de R$ 10,71 mas no momento da venda da mercadoria teria que recolher o imposto, fazendo a substituição tributária. Como não fai ter VENDA, pois a mercadoria foi roubada, ele tem que ESTOURNAR o crédito, ou seja, PAGAR para o fisco o que se creditu, OU SEJA, PAGAR PARA O FISCO, R$ 10,71
Meu raciocinio esta correto?
Neste caso, o prejuízo de meu cliente é de R$ 100,00 correto?
Se tiver alguem que possa me auxiliar, agradeço.
uma boa noite a todos

Corp Seguros
Rudy Muller ( Corretor )
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 16:53

ola,

deve estar ocorrendo algum engano na sua colocação, pois o ICMS é um imposto que esta imbutido no valor da mercadoria e não por fora como voce citou.

assim o valor da mercadoria tem que ser igual ao valor total da nf, salvo se houver descontos.

logo a seguradora tem que indenizar o valor total da nf.

se voce puder especificar melhor a nf seria bom

até

a humildade vai adiante da honra
CARLOS ALBERTO LOPES

Carlos Alberto Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 08:11

Boa dia todos, por gentileza, quem puder orientar, agradeço.
Nesta noite o veiculo da transportadora foi assaltado, consigo o faturamento do dia, NFs. e mercadorias. Pergunto, como devo proceder em relação aos creditos de icms, pis, cofins e outros, tendo em vista que a transportadora não possui seguro, portanto, não vamos receber jamais. Abraços


ALESSANDRA FIGUEIREDO DOS PASSOS

Alessandra Figueiredo dos Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:33

Boa tarde, alguém por gentileza poderia me orientar, agradeço.
A mercadoria foi roubada e já foi feito o boletim de ocorrência, porém a transportadora não tem seguro. como devo proceder em relação aos impostos debitados nesta venda.

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