Corp Corretora de Seguros
Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente Ola Amigos..!!!
Preciso do auxilio de um especialista no assunto.
Tenho um cliente que teve as mercadorias roubadas de sua loja.
Foi apresentado para a seguradora as Notas Fiscais de COMPRA das mercadorias, para fins de indenização do seguro. Nesta nota consta o valor da mercadoria + ICMS.
Exemplo: Vlr da Mercadoria : R$ 89,29
Vlr ICMS (12%) : R$ 10,71
Total da Nota : R$ 100,00 ( valor pago )
Ocorre que a seguradora esta querendo pagar apenas R$ 89,29 alegando que o cliente se creditou do ICMS de R$ 10,71.
Pelo que entendo, ele se creditou do valor de R$ 10,71 mas no momento da venda da mercadoria teria que recolher o imposto, fazendo a substituição tributária. Como não fai ter VENDA, pois a mercadoria foi roubada, ele tem que ESTOURNAR o crédito, ou seja, PAGAR para o fisco o que se creditu, OU SEJA, PAGAR PARA O FISCO, R$ 10,71
Meu raciocinio esta correto?
Neste caso, o prejuízo de meu cliente é de R$ 100,00 correto?
Se tiver alguem que possa me auxiliar, agradeço.
uma boa noite a todos
Rudy Muller ( Corretor )