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Recolhimento de GNRE

Marcos Conceição Agueda

Marcos Conceição Agueda

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 19:31

Caros. Boa Noite!

Tenho uma transportadora Aqui em Pernambuco na Cidade de Cabo de Santo Agostinho que estamos trabalhando como SIMPLES Nacional o qual pagamos uma guia no final do mês sobre todo o faturamento.
E agora estamos nos deparando com a seguinte situação:
-Nosso Cliente solicitou um frete do Vitória - ES para o Cabo de Santo Agostinho - PE e tivéssemos que recolher e pagar a GNRE antecipada com o valor de 12% sobre a CTE emitida (R$ 3.000,00 CTE R$ 360,00 GNRE)
Meu questionamento esse valor será abatidono final do mes para o pagamento do PGDAS ou excluir essa cte para o calculo mensaal

Marcos Agueda

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:44

Bom dia

Não será abatido.

O que acontecera é que referente a este frete será excluído o valor do ICMS da guia mensal, pois vc já recolheu o ICMS através da GNRE.

Mas nunca será compensando o valor todo. Vc recolheu 12% e terá um desconto de XXXX, não da para saber o percentual pois não conheço teu faturamento dos ultimos 12 meses, mas o que te garanto é que nunca compensará o valor total, acredito que nem mesmo a metade dos 360,00 recolhidos.

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