Marcos Conceição Agueda
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Caros. Boa Noite!
Tenho uma transportadora Aqui em Pernambuco na Cidade de Cabo de Santo Agostinho que estamos trabalhando como SIMPLES Nacional o qual pagamos uma guia no final do mês sobre todo o faturamento.
E agora estamos nos deparando com a seguinte situação:
-Nosso Cliente solicitou um frete do Vitória - ES para o Cabo de Santo Agostinho - PE e tivéssemos que recolher e pagar a GNRE antecipada com o valor de 12% sobre a CTE emitida (R$ 3.000,00 CTE R$ 360,00 GNRE)
Meu questionamento esse valor será abatidono final do mes para o pagamento do PGDAS ou excluir essa cte para o calculo mensaal
Marcos Agueda