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Transferencia de Uso e Consumo

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 22:20

Boa Noite
Sobre transferências de materiais de uso e consumo, o cálculo do diferencial de alíquota sobre os produtos.
Esses cálculos são feitos conforme os novos cálculos de hoje, ou o cálculo e diferenciado, por se tratar de uma transferência de uso e consumo?
Essas transferências de uso e consumo e aplicado em todos estados ou depende dos estados?

Pelo que entendo somente o estado do Rio de Janeiro e aplicado o diferencial de alíquota.

Desde já
agradeço

Otavio Lelis

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:04

Bom dia Otavio,

Entendo que o cálculo é o mesmo que seria feito em uma aquisição de fora do estado para uso/consumo.

As regras variam de estado para estado, mas não é só o RJ que exige esse diferencial. Você não quer informar o seu caso para analisarmos? Sai de qual estado e vai para qual?


Abçs.

Leandro Medeiros
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Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 12:31

Boa Tarde
Por exemplo transferência de MG para Bahia, outro caso de MG para GO e também de MG para RS
Temos transferências para todos esses estados, no caso temos para SP também, mas São Paulo pelo que vejo não aderiu novo cálculo da diferença de alíquota.
Desde já
agradeço pela atenção.


Otavio Lelis

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:15

Otavio,

São paulo não aderiu o novo cálculo realmente. Mas ele não aderiu em todas as operações que envolvem o diferencial.

É como disse anteriormente, não haverá distinção por conta da transferência. Se incide o diferencial ele será calculado igualmente como se fosse uma aquisição de fora do estado.


Abçs.

Leandro Medeiros
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:14

Bom dia, colegas.

Operação: Remessa de mercadorias no CFOP 5910- Remessa em bonificação, doação ou brinde, para uso ou consumo do destinatário. Ambos de SP.

Gostaria de saber se a natureza da operação está correta, uma vez que, trata-se de operação entre filiais. A filial remetente é um CD que recebe essas mercadorias em transferência para revenda e o destinatário é uma unidade que dá cursos e consome essas mercadorias recebidas.
A dúvida é: qual a operação correta? Porque o remetente não pode dar saída no CFOP 5.557 Transferência de material de uso ou consumo, pois não adquiriu com essa finalidade.

Qual seria a operação correta?

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