Bom dia Joilson
... adquiriu um veiculo por 33.950,00 no dia 19/11/2011, na data de hoje 07/12/11 o cliente vendeu o veiculo ...
Considerando apenas 1/12 avos de
depreciação e admitindo a taxa de 20%/ano, teríamos:
33.950,00 x 20% = 6.790,00 (por ano)
6.790,00 / 12 = 565,83 (ao mês)
33.950,00 - 565,83 = 33.384,17 (custo contábil líquido)
30.495,46 - 33.384,17 = 2.887,71 (prejuízo)
Se não houve ganho e sim perda de capital, o
imposto de renda não é devido, pois sua incidência é sobre o lucro (ganho).
NotaSe aquisição ocorreu em 19/12/2010 ao invés de 19/11/2011, seus calculos estão corretos. O Imposto de Renda deve ser rcolhido/pago via
DARF com código da Receita 0507.
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