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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:40

Boa tarde a todos, se ela faz compras de mercadorias, de outro estado, fica obrigada a recolher a a diferencia de aliquota de São Paulo para Santa Catarina, ou qualquer outro estado. não esquecendo que ela (a empresa), tem que entregar a Destda, informando os vaolres mensais.

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:49

Boa tarde Marinalva,

Tem que recolher sim o diferencial de alíquota.

Base Legal: Letra a), Inciso XV-A do Artigo 115º do RICMS/SP:


Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos (Lei 6.374/89, art. 59, Convênio ICM-10/81, cláusulas primeira e terceira, Convênio ICMS-25/90, cláusulas terceira e quarta, II, e Convênio ICMS-49/90):

(...)

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)


Abçs.

Leandro Medeiros
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JEFFERSON NUNES

Jefferson Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:52

Preciso de uma ajuda sobre um calculo, sou novo na parte fiscal..

Tenho um cliente que tem um produto (ativo imobilizado) na empresa e agora esta vendendo para um PJ em Mato Grosso.
NCM: 8443.325 - Esta dando saída como CFOP 6551

Eu preciso saber como eu faço o calculo do DIFAL para recolher a guia antes da fronteira.

Obrigado.

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