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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUCIMARA APARECIDA LEMES

Lucimara Aparecida Lemes

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 16:51

Boa tarde,

Presto serviço de ISSQN para empresas de telefonia e estou na dúvida a qual código deve se utilizar para ISSQN, tomadores de serviço na maioria das vezes, e alguns clientes estão colocando na nota fiscal o código 31.01 e alguns o cod 7.02. Minha dúvida é, qual código mais certo pra se colocar o 7.02 que o imposto deve ser recolhido onde o serviço foi prestado obrigatoriamente ou o 31.01 que vai depender da legislação municipal. Por favor me ajudem

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:48

Cara Lucimara Aparecida Lemes,

Seu questionamento começa um tanto confuso, pois na verdade vc presta algum serviço e essa prestação de algum tipo de serviço gera o ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), e para te ajudar com mais clareza seria interessante vc descrever o serviço prestado.

Mas a princípio entendo como possível a execução de serviços no subitem 7.02 e 31.01 pela mesma empresa.

O 7.02 entendo que deve ser utilizado quando o serviço é executado em uma obra de construção civil, ou seja, uma edificação em fazer de construção sem o "Habite-se" da Prefeitura.
Quanto tratar de serviço realizado em edificação já com o "habite-se", ou seja, que já está sendo utilizado, está pronto, deve utilizar o subitem 31.01.

Utilizei o "Habite-Se" para diferenciar a obra da edificação já acabada.


Att, Reinaldo Fonseca


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