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Mercadorias com ST mas com CFOP normal, como escriturar ?

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 14:15

Prezados colegas, boa tarde a todos.

Gostaria de tirar essa dúvida.

Dou entrada em várias Notas Fiscais de COMPRA, de fornecedores de dentro e fora do meu Estado.

Sei que aquele produto que comprei, após consulta via SEFAZ, tem ICMS ST aqui dentro do Estado.

Porém, na Nota Fiscal que recebo do fornecedor, esse mesmo produto está com o CFOP de saída deles com 5.102/ 6.102, onde na verdade era para ter saído com 5.405 ou 6.404/6.403.

Dúvidas:

Quando as NF vierem com CFOP 5.102 / 6.102 (icms normal), eu devo registrar as minhas entradas com os CFOP 1.403 / 2.403 pois sei que esses produtos tem ST em meu Estado ?

Desde já agradeço.

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:58

Boa Tarde Vlademir ,

Há escrituração terá que ser feita de forma correta.

No momento da compra fora do Estado veja se entre os Estado possui o protocolo ou convênio.

Com protocolo e Convênio a emissão é obrigatória 6403.
Sem protocolo e Convênio a emissão virá com 6102 ai você irá calcular a antecipação ou diferencial de alíquota.

Na Escrituração ao dar Entrada na mercadoria sujeita ao ST mesmo que os Estados não tenha protocolo escriturar como 2.403

Caso queira uma ajuda na pesquisa , me mande a finalidade dessa mercadoria e o ramo de atividade da sua Empresa e o NCM.

Att.
Ruben Cunha

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 08:18

Vlademir

Nestes casos devemos proceder da seguinte maneira:
1- O fornecedor mandou com o CFOP 1102/2102, mas anexou a guia de pagamento do ICMS-ST, sua entrada deverá ser 1403/2403.
2- O fornecedor mandou com o CFOP 1102/2102, mas não recolheu o imposto na saída, então deverá ser recolhido no momento da entrada. A escrituração deverá ser 1403/2403.

Isso porque a mercadoria tem a incidência da ST, logo, a legislação prevê que na omissão do recolhimento ou recolhimento a menor pelo remetente da mercadoria, a responsabilidade recai sobre o destinatário.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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