Claudia Benelli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Sou Contadora de uma empresa (no RS) que, inicialmente, considerei apenas prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional, cujo CNAE principal é Edição Integrada a Impressão de Cadastros, Listas e Outros Produtos Gráficos, baseado na Súmula 156, do STJ.
Passados seis meses acompanhando as atividades da empresa e, após muita leitura, identifiquei operações envolvendo impressos não personalizados, os quais possuem incidência de ICMS.
É o meu primeiro cliente contribuinte do Estado, os demais são apenas prestadores de serviços. Por isso, estou tendo dúvidas, a saber:
- Considerando que um dos produtos está enquadrado na Substituição Tributária, ela seria a Substituída por ser revendedora e o fornecedor seria o Substituto por ser, de fato, quem imprime (gráfica)?
- Na chegada da mercadora vinda de SP, ela deverá pagar Diferencial de Alíquota?
Já peço desculpas de antemão caso as perguntas sejam bobas, e agradeço a atenção.
CRC/RS 090463/o-4
"Duas coisas só me deu o destino: uns livros de Contabilidade e o dom de sonhar." (Fernando Pessoa)