x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 429

Serviços Gráficos - Operação interestadual

Claudia Benelli

Claudia Benelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:53

Prezados,

Sou Contadora de uma empresa (no RS) que, inicialmente, considerei apenas prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional, cujo CNAE principal é Edição Integrada a Impressão de Cadastros, Listas e Outros Produtos Gráficos, baseado na Súmula 156, do STJ.

Passados seis meses acompanhando as atividades da empresa e, após muita leitura, identifiquei operações envolvendo impressos não personalizados, os quais possuem incidência de ICMS.

É o meu primeiro cliente contribuinte do Estado, os demais são apenas prestadores de serviços. Por isso, estou tendo dúvidas, a saber:

- Considerando que um dos produtos está enquadrado na Substituição Tributária, ela seria a Substituída por ser revendedora e o fornecedor seria o Substituto por ser, de fato, quem imprime (gráfica)?

- Na chegada da mercadora vinda de SP, ela deverá pagar Diferencial de Alíquota?

Já peço desculpas de antemão caso as perguntas sejam bobas, e agradeço a atenção.

CBenelli Assessoria Contábil
CRC/RS 090463/o-4

"Duas coisas só me deu o destino: uns livros de Contabilidade e o dom de sonhar." (Fernando Pessoa)
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:25

Cláudia,

Conforme muito bem explanado citando a Súmula 156/STJ, os serviços gráficos não estão no campo de incidência do ICMS, logo, não cabe o ICMS nas aquisições interestaduais, seja por antecipação ou diferencial de alíquotas, entretanto, como não se trata de súmula vinculante os Estados não estão obrigados à cumprir e portanto podem exigir o tributo, vide Consulta 20/2001 do Estado de Santa Catarina.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.