x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 582

Aprovação do fim diferencial de alíquota

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 14:55

Olá, Pessoal

Gostaria de saber se alguém sabe qual é a lei que foi aprovada no dia 20/05/2017 para a revogação do diferencial de alíquota x consumidor final, sob alegação de bi-tributação do estado de origem ?

Exemplo:

Veículo usado vendido para pessoa física, fora do Estado :
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ( alíquota do destinatário - alíquota interna do estado de origem) (18% - 12% = 6% aplica-se 6% em cima do valor do veículo)
CONSUMIDOR FINAL - 60% destinatário 40% estado de origem

Ou seja, o estado de origem teria 2 pagamentos de icms, referentes ao mesmo produto, sendo assim, tornando a bi-tributação .

Fico aguardando,

Desde já, agradeço

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:05

Também desconheço essa lei.
O que sabemos até o momento é a dispensa do recolhimento do difal ref. a partilha do ICMS das empresas optantes pelo simples nacional pelo fato da inconstitucionalidade da cobrança por parte delas uma vez que este regime é de apuração simplificada.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.