Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia pessoal!
Existe alguma lei que determine isso:? O advogado do condomínio não emite nada, nao recolhe os impostos .
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia pessoal!
Existe alguma lei que determine isso:? O advogado do condomínio não emite nada, nao recolhe os impostos .
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Monica Vieira
A emissão de NF por prestação de serviço é uma obrigatoriedade para quem o faz, e quem paga deve exigir o documento.
Você pode ver a base legal no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8846.htm
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Claudio,
Caso o prestador não queira emitir, mas o serviço já foi prestado o que fazer?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Monica Vieira
Ele é obrigado por lei a fazer a emissão da NF, caso ele se negue, você pode recorrer a OAB e denunciá-lo. Pode bem ser que ele não seja habilitado pela OAB para advogar.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Claudio, mas emissão de NF somente é obrigatorio para pessoas juridicas?
o advogado é habilitado sim pela OAB, mas está se recusando emitir..solciitamos RPA, mas ficará muito caro.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Cara Monica Vieira,
A emissão de NFS é obrigatória quando ocorre um serviço, indiferente se foi PF ou PJ que prestou.
Vc pode denunciar a Prefeitura tb, pois o ISS é um tributo municipal.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Reinaldo,
No caso de condomínio, denuncio o Sindico (por aceitar) ou o prestador de serviço?
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a) Monica,
É necessário analisar a legislação do município, isto porque a maioria dos municípios não exigem nota fiscal de pessoa física (autônomo).
No município de São Paulo por exemplo, o prestador autônomo está dispensado de emitir Nota Fiscal e isento de ISS. Mas ele deve estar inscrito na prefeitura como autônomo.
Acerca da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, consulte a legislação municipal.
De qualquer forma, quem contrata deve ficar atento aos recolhimentos exigidos pelo fisco, seja prestador autônomo ou pessoa jurídica.
Mais informações consulte o Blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br
notafiscalpaulistana.blogspot.com.br
No que tange a prestação de serviço por autônomo, confiram matéria sobre o documento fiscal:
sigaofisco.blogspot.com.br
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