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Sustituicao Tributaria em DANFE para pessoa física

MAIROM DUARTE

Mairom Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 14:23

Boa tarde

Minha empresa adquire produtos com Substituição Tributária, onde somos Subtituidos por esses fornecedores.
Ao vender estes produtos, emitimos DANFE com CFOP 5405 (venda para consumidor final).

Minha dúvida: Emitindo DANFE para pessoa física, também uso o CFOP 5405 (venda para consumidor final)? Da mesma forma que uso para DANFE para pessoa jurídica (venda para consumidor final)?

Minha empresa está sediada no Estado do Rio de Janeiro.

Obrigado.

Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 14:33

Boa tarde, se vc for contribuinte substituido está correto usar o 5.405 sim... pois ja foi pago o ICMS ST anteriormente, por mais que seja pessoa física sai como 5.405... assim você pagará o imposto sem a retenção do ICMS pois já foi pago.

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