A formalização do ingresso dos produtos dar-se-á no sistema de controle eletrônico da Suframa, mediante os seguintes procedimentos:
1) registro eletrônico, sob responsabilidade do remetente, antes da saída do seu estabelecimento, dos dados da NF-e no sistema de controle eletrônico da SUFRAMA para geração do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional Eletrônico (PIN-e).
2) A transportadora, igualmente, deverá registrar, antes do ingresso nas áreas incentivadas, os dados do conhecimento de transporte e do manifesto de carga, para complementação do PIN-e.
A transportadora, após isso, deverá apresentar à Suframa os seguintes documentos:
- Manifesto SUFRAMA, contendo o número do PIN-e, para fins de autenticação e homologação do processo de ingresso.
- Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
- Cópia do Conhecimento de Transporte ou Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE.
- Manifesto de Carga.
O destinatário deverá confirmar no sistema de controle da SUFRAMA do recebimento dos produtos em seu estabelecimento dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de emissão da NF-e.
Obs. Atento, o registro eletrônico prévio dos dados da NF-e, do conhecimento de transporte e do manifesto de carga no sistema SUFRAMA são de responsabilidade dos respectivos estabelecimentos emitentes.