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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquotas Simples Nacional DF

Marco Martins

Marco Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 20:02

Amigos,

Boa noite,

Gostaria de tirar uma dúvida.

Tenho um cliente que é revendedor de cenouras no DF, ele compra estas mesma cenouras no estado de Goiás e lá há o benefício da isenção do ICMS sobre as saídas internas ou interestaduais.
A empresa optante pelo Simples Nacional deve pagar diferencial de alíquotas sobre as compras interestaduais mesmo que em ambos estados o produto é isento do ICMS?
As empresas optantes pelo simples nacional recolhem o ICMS de forma diferente da apuração normal, no entanto, em se tratando do diferencial de alíquotas a empresa deve seguir a mesma sistemática das empresas de apuração normal, se não, devem recolher na porcentagem fixada pelo DF?

Agradeço a compreensão de todos.

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 11:52

Marco, bom dia.

O diferencial de alíquotas não ocorre em compras para comercialização.

Ainda que fosse compra para consumo, no meu entendimento, não haveria o que falar de recolhimento de Diferencial de alíquotas, quando há isenção, não incidência ou suspensão nas operações.
Isso é uma questão avaliada pela Secretaria de fazendo da cada estado, aqui no Rio de Janeiro não haveria a cobrança do diferencial de alíquotas.

Att,

Marco Martins

Marco Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:02

Priscila,

Boa tarde,

Então, neste caso em que minha dúvida se enquadra. Uma empresa que comprou mercadorias para revender, cujo, no estado de origem sua tributação é isenta quando entrar no DF, que também é isento do ICMS deve pagar DIFAL.

Lembrando que a empresa que esta comprando para revender é optante pelo Simples Nacional. Esta empresa deve seguir as mesmas regras para empresas que fazem o recolhimento pela apuração normal?

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