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Retenção ISS - SP x DF

Flávia Rie

Flávia Rie

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:08

Prezados, boa tarde!

Foi emitida uma nota fiscal de serviço, onde:
-Prestador de serviço: empresa de SP
-Tomador de serviço: empresa do DF
-Discriminação dos serviços: Serviços de Engenharia de Avaliação
-Código do serviço: 01520 - Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congeneres.
- Alíquota: 5%

Nesse caso, o ISS será devido em SP ou DF?
Terá retenção de ISS?

Desde já agradeço a atenção!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:53

Caras Colegas,


Desculpem, mas discordo da colega Priscila Franco ... Em conformidade com a Lei complementar 116/2003 art. 3º, os serviços descritos no subitem 7.01 - que é o caso - o ISS deve ser recolhido onde o prestador de serviços está estabelecido, e não onde o serviço foi executado.


Att, Reinaldo Fonseca


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