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NF-E Danfe - Prestação de Serviços de Honorários Advocaticio

WILIAN

Wilian

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 14:56

Boa tarde a todos (as)!

Recebi uma DANFE de prestação de serviços de honorários advocatícios e gostaria de tirar as seguintes dúvidas:

- É permitido emitir NF-e danfe para prestação de serviços de honorários advocatícios?

- A NF-e foi emitida do município de Brasilia p/ Curitiba. Neste caso, mesmo sendo NF-e (Danfe) não tem que descontar o ISS CPOM, por causa de não possuir cadastro junto a prefeitura de Curitiba?

Obs: Caso queiram visualizar a NF-e, segue a chave eletronica: OcultoOcultoOculto65759

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Wilian Santos

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:14

Boa tarde,

é porque Brasilia não é uma cidade "Normal" ...não tem "prefeitura...prefeito".. e tem autorizações para emissão dos serviços na NF-e, a primeira vez que recebi achei estranho também , mas recebo varias emitidas assim:

Olha o comentário abaixo sobre o assunto:

NFS-e em Brasília

No Distrito Federal, a NFS-e passou a vigorar em 1º de abril de 2014. Ela está prevista pela Portaria 403/2009 e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE que abarcou cerca de 20 mil empresas prestadoras de Serviço e contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Empresas sujeitas ao pagamento do ISS pertencentes a algum segmento relacionado na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) e com faturamento anual superior a R$ 360 mil reais. A substituição obrigatória vale, por enquanto, na prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e de serviços para pessoas jurídicas.

O contribuinte do ISS pode emitir NF-e para acobertar serviços prestados em Brasilia. A emissão de NF-e (modelo 55) passou a ser permitida também para o contribuinte exclusivo do ISS. Ao contrário das operações com mercadorias sujeitas ao ICMS, a emissão de NF-e (modelo 55) para serviços sujeitos ao ISS é facultativa. Portanto, o contribuinte de ISS, relativamente aos serviços sujeitos ao ISS, tem as seguintes opções:

◾Emitir NF-e (modelo 55), preenchendo corretamente os campos relativos ao ISS (é necessário informar na tag o número da inscrição estadual (CF/DF) de sua empresa, o código NCM: 00000000 (TODOS NCMS) e o CFOP: 5.933 ou 6.933, conforme a prestação seja para tomador do DF ou de fora do DF, respectivamente, e 7.949 se exportação de serviços ao exterior; ou
◾ Emitir NF de Serviços, modelos 3 ou 3-A (exclusivo para tomador pessoa física); ou
◾ Emitir Cupom Fiscal.

WILIAN

Wilian

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:36

Boa tarde Andreia!

Primeiramente obrigado pelo retorno e ajuda.

Mas nesse caso, não tem que descontar o ISS CPOM devido ao contribuinte de Brasília não possuir cadastro junto a Prefeitura de Curitiba?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Wilian Santos

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:53

Wilian,

Não sou de Curitiba , não posso te ajudar muito,é bom ligar na prefeitura para confirmar.

Entendendo que é uma a prestação de serviço normal não importa o documento fiscal utilizado para emissão.

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