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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:00

Bom dia,

Tenho pouco tempo atuando na área contábil e me surgiram duas duvidas pertinentes quanto a emissão de DAE.

1. Diferencial de alíquota, a emissão do DAE é feita através do código 2175 - antecipação parcial?

2. Uma vez impresso o DAE, caso o mesmo não seja pago na data correta pelo contribuinte, como proceder para emissão de uma segunda via daquele DAE?

Assistente contábil   
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:48

Roni,

A antecipação parcial no Estado da Bahia é para mercadorias que serão revendidas/industrializadas não abarcadas no regime de substituição tributária (antecipação total).

Não se emite 2° via, você terá que gerar novamente com os devidos acréscimos legais.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 21:21

Não, antecipação parcial é diferente de diferencial de alíquotas. Sugiro que verifique no RICMS/BA

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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