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Escrituração notas fiscais pessoa física

Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4, Economista
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:29

Bom dia Prezados,


Gostaria de saber como realizar a escrituração de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoa física, visto que, se trata de autônomo e devo realizar a retenção do INSS, mas me encontro com o seguinte problema:

O Fornecedor emitiu uma nota eletrônica no código de atividade 16.01 (retenção de ISSQN pelo tomador) e como se trata de autônomo eu deveria gerar uma RPA e paga-lo por esse documento correto? para que possa constar as informações na folha referente a retenções do INSS. Sendo assim, como faço para escriturar essa nota e reter o ISSQN? Se eu lançar pela nota fiscal, consigo resolver a questão do ISSQN, mas não resolvo o INSS.

Não sei se consegui ser claro na minha dúvida, mas é esse o problema hehe


Muito obrigado pela atenção!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:40

Caro Rodrigo Cruz Betança,


Achei bem confuso o seu questionamento, mas vamos lá... vou tentar te ajudar...

Nota fiscal como o próprio nome diz é um documento fiscal e deve ser emitido quando ocorre uma venda ou prestação de serviços.

RPA é um documento comercial que comprova que efetuou o pagamento, diferente da NF que não comprova o pagamento.

Portanto, muitas vezes é interessante ter os dois, mas sempre é obrigatória a NF.

Não entendi a sua duvida sobre o INSS, pois na NFS - nota fiscal de serviço é um documento suficiente para a retenção do INSS e do ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4, Economista
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:09

Boa tarde Prezados,


Realmente ficou confusa minha postagem...


A questão é o seguinte....posso reter INSS de pessoa física na nota fiscal, caso ele indique a retenção? correto?


Essa informação é necessária constar na folha ou não? Porque pelo que meus gestores tem entendimento, devido a retenção do INSS, deve constar essa informação na folha.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:51

Caro Rodrigo,


Se uma retenção, seja qual for, constar na nota fiscal vc pode reter, alias deve reter. Quanto a constar na folha não tenho conhecimento de departamento pessoal, sugiro que refaça esse questionamento no fórum "Departamento pessoal e recursos humanos".


Att, Reinaldo Fonseca


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