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Serviço de Jateamento - CNAE 2539-0/01

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:19

Boa tarde colegas de fórum.

Estou com duvidas como deve ser realizado a cobrança de um serviço de jateamento.

A empresa tem o CNAE 2539-0/01 SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA.
Fazendo a pesquisa sobre o enquadramento aqui pelo próprio fórum, essa atividade esta enquadrada no anexo III.

Eis que surge a dúvida, a empresa esta recebendo produtos para realizar jateamento por documento fiscal na operação de remessa para industrialização CFOP 5.901, onde o encomendante fará posterior saída do produto (revenda ou aplicar em novo produto para venda), não é bem de uso e consumo.

Nesta situação a cobrança do serviço, se faz por meio de NFS ou NF-e CFOP 5.124?
Se for CFOP 5.124, seria anexo II?

Agradeço a ajuda.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:18

Caro Yuri Rodrigues,

Toda mercadoria tem de estar acompanhada de NF, e por esse motivo a empresa que envia produtos para que sejam "jateados" emite a NF de remessa.

Quando terminar o serviço terá de emitir uma NF de retorno do produto e uma NFS do serviço que foi executado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:47

Reinaldo, boa tarde!

Agradeço a atenção pela resposta.

O receio esta em receber uma nota de remessa para industrialização 5.901, e realizar o retorno 5.902.
Mas a cobrança ser em nota de serviços prestados, porque neste caso não teria a nota 5.124.

Você já se deparou com algum caso desta forma?

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 12:40

Caro Yuri Monsani,


Pessoalmente entendo que por existir uma "briga" entre Estado X Municípios, cada um querendo o imposto para si (ICMS x ISS) o Estado não disponibilizou um CFOP para remessa para execução de serviço, o que no modo dever está errado, pois entendo como industrialização um processo de transformação, ou seja, vc recebe um produto e devolve outro. No seu caso vejo o jateamento como uma atividade que não transforma o produto, somente agrega algo.
Por exemplo, vidro liso e vidro jateado... os dois são vidros, a destinação final é a mesma para os dois, não sei se consegui explicar.
Por isso o meu entendimento da forma como expliquei anteriormente.

No entanto, li com mais atenção o seu questionamento e percebi que o julgado sobre "gráficas" originou a sua dúvida, onde se o produto é para uso incide ISS, e se o produto é para venda incide ICMS. Lhe pegunto ... se fosse jatear vidros que seriam utilizados na empresa, qual seria o CFOP de remessa e retorno?


Att, Reinaldo Fonseca


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