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Cobrança de entrada em casa noturna, como proceder?

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 10:43

Alguém sabe me informar como funciona uma casa noturna optante pelo Simples Nacional?

A Casa Noturna tem o CNAE 5611202 Bar - Tributada pelo anexo I (Comércio) e também o CNAE 9329801 Discoteca e Danceteria - Tributada pelo anexo III (serviço).

Sobre o comércio emite CF-e (SAT) - OK.

E quanto ao serviço (exemplo: cobra 50,00 a entrada), precisa emitir NFSe? Pois nunca vi uma casa notura emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

E no caso da empresa cobrar R$ 100,00 de entrada e que 50,00 do valor pago de entrada são consumíveis?

Obrigado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 13:44

Caro Léo dos Santos ,


Os serviços de diversão e lazer estão descritos no item 12 da Lista de Serviços da LC 116/2003 e portanto essas atividades estão sujeitas ao ISS.

Quanto a forma de informação desses serviços cada prefeitura tem o seu e recomendo que verifique na legislação do seu município, aqui em Avaré.SP as casas de espetáculo tem de fazer uma declaração do movimento que ocorreu no dia anterior.

Quanto a "consumação", quando uma parte do valor pode ser consumida, consideramos esse consumo como brinde, pois se não houver consumo será totalmente serviço, ou seja, no caso que comentou, o valor da entrada é 100,00, valor do serviço é 100,00 e pode consumir até 50,00 como um brinde.


Att, Reinaldo Fonseca


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