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Finalidade de emissão da NF-e

Marcelo Pedroso Dea

Marcelo Pedroso Dea

Iniciante DIVISÃO 2, Desenvolvedor
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 20:52

Boa noite,

no envio de uma NF-e há um campo para Finalidade de emissão da NF-e, as opções são Normal, Complementar e Ajuste.

Entendo que:
A Normal refere-se ao padrão (Vendas/Compras).
A Complementar para efeitos de complemento de valor de ICMS, por exemplo.
A de Ajuste para ajuste de estoque, transferência entre filiais, por exemplo.

Minhas dúvidas são:
1) Está correto meu ponto de vista?
2) Na Complementar pode haver impressão de produtos? Caso tenha sido impresso incorretamente algum valor, por exemplo, algo parecido como carta de correção.
3) Numa operação de Remessa de Amostra Grátis ela se encaixaria em Normal?

Agradeço a atenção.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 30 de julho de 2009 às 22:52:58.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 08:48

Bom dia Marcelo Pedroso Dea, meu entendimento é o seguinte:

01) A NFe normal serve para vendas/compras/transferências/devoluções, etc...
A NFe complementar e a NFe de ajuste são semelhantes, sendo a complementar para valores e a de ajuste para cadastros.

02) Sim a NFe complementar pode ter produtos, mas ela não funciona como uma carta de correção para a NFe anterior, no caso de precisar "retificar" algum dado cadastral deve-se emitir Carta de Correção manual até que seja regulamentada a CCe (carta de correção eletrônica).

03) Exato, qualquer tipo de remessa, venda, transferência, devolução, compra...

As orientações que hora lhe passo, consegui junto ao Posto Fiscal de minha jurisdição, espero que lhe sejam úteis.

Abaços.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 15:50

Boa tarde Paulo,

Obrigada por seu auxílio.

Mas gostaria de saber exatamente o que diferencia a NF-e de Ajuste da NF-e Complementar.

Eu já havia lido o site do link citado e não descreve isso.

Você sabe me informar?

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 10:05

Bom dia Colegas,

Gostaria de tirar uma pequena dúvida.

Tenho uma empresa obrigada a emitir NF-e e já está em funcionamento desde 09/2009. Porém hoje me veio em mente a amissão de NF-e de entrada.

Toda empresa empresa que emite nf-e de vendas deve também substituir as entradas de modelo A-1 por entradas eletronicas?

Aguardo a ajuda e desde já agradeço

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 10:24

Bom dia Ana, no momento que a empresa é obrigada a emitir NF-e, ela não pode mais utilizar as Notas Fiscais modelo 1, tanto para entrada como para saída de mercadorias.

Perspectiva Contábil Ltda
Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 11:13

Se você emitiu notas no modelo 1 nesse período, elas são consideradas documento inidôneo, ou seja sem valor fiscal ou legal.

Perspectiva Contábil Ltda
Tereza Zoccal

Tereza Zoccal

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 16:28

Oi Pessoal, gostaria de saber s é possivel emitir NF-e on-line, direto na pagina do posto fiscal, meu cliente ouviu dizer q era possivel, mas não achei nada q falasse claramente... Alguém pode m ajudar???

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 16:56

Boa tarde Tereza...



Até onde sei você consegue emitir nota fiscal eletrônica pelo programa disponibilizado pela fiscalização... Nunca vi nada sobre emissão direto pelo site... Acredito que não exista essa opção.


Att.



Rodrigo Victorino

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 08:02

bom dia! Tereza Zoccal

Tb nunca ouvi falar que emitisse nota direto do site...acho que o que seu cliente fala da visualização da nota, quando colocamos a chave de acesso no portal da nota fiscal eletronica e podemos imprimir a nfe com todas informações, pode ser que ele tenha ouvido falar sobre isto e pensou que fosse emissão da danfe.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Silvio Scolaro

Silvio Scolaro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 29 maio 2010 | 13:14

Boa Tarde,
Elisangela.

Nota Fiscal complementar é para complemento de ICMS, Produtos, Valores, tudo que pede complemento de algo já emitido ou a acertar.
A Nota Fiscal de ajuste pode ser usada para ajuste de estoque.
Lembre-se que, não se utiliza da NFe para corrigir outros dados, dependendo da correção, nem a Carta de Correção pode ser aceita.

Att..

"A força de uma muralha depende do tamanho da coragem do samurai que a defende"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 13:34

Boa tarde,

Estamos com uma duvida quanto a um fornecedor que compramos mercadoria.

O mesmo esta enviando dois tipos de Nota Fiscal.

-> Nota Fiscal Eletronica.

-> Nota Fiscal formulario continuo.

Tem hora que vem em formulario e tem hora que vem e NFe.

Questionamos a empresa e nos foi passado o seguinte:

"ele disse que é pq alguns veiculos tem computador para emissão de danfe"

Procede isto, pois ele optando pela emissão NFE ele não deveria para com a emissão em Forumulario continuo ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 13:52

Após aderir a NF-e,
as NF em formulario continuo são inutilizadas.

Não intendi a resposta dele quando diz
que "em alguns veiculos tem computador para emissão de DANFE"

Se não me engano as NF de formulário continuo não tem nenhuma validade legal após aderir a NF-E, logo pode ser prejudicial a sua empresa, como se estivesse comprando mercadoria sem NF, além de que na escrituração, fica fora da SEQUÊNCIA a emissão em NF e NF-E.

Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 14:17

Luis e Pedro, boa tarde.

Não sei qual o tipo de operação que o fornecedor está fazendo, mas se for "saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de operação fora do estabelecimento", estará amparado pela Portaria CAT - 173, de 1-9-2009, (DOE 02-09-2009), § 4º - onde reza a NÃO obrigatoriedade de emissão da NF-e.

A citação dele sobre "alguns veículos tem computador para emissão de danfe" é que não ficou clara. Talvez tenha alguns carros fazendo pronta entrega nas ruas emitindo NF-e mesmo não estando obrigados. Quem sabe?...

Espero que tenha ajudado.

Gislane Melo

Gislane Melo

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 14:51

Boa Tarde, a todos.
Gostaria de tirar uma duvida, eu emiti uma NFe da seguinte forma....


ERRADO
Qtd. de produtos Valor total
160 1350,00


CERTO
Qtd. de produtos Valor total
180 1350,00

Eu posso emitir um NF-e de ajuste ou complementar?Quais seria a certa e como eu faço?
Obrigada.

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