Hebert Moisés Dias Ferreira da Silva , boa tarde.
Creio que neste caso, é possível regularizar com a carta de correção.
Carta de Correção de Notas Fiscais
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por Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais — publicado 28/11/2014 17h48, última modificação 08/12/2014 13h58
A fiscalização registrará no sistema a exigência de apresentação de "carta de correção" para erros verificados na conferência aduaneira e que forem passíveis de correção ao amparo daquele documento, conforme definições do Ajuste Sinief 01/2007.
O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:
"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Enquanto não for implementada a carta de correção eletrônica, será aceita a carta de correção impressa, observadas as condições contidas no Ajuste SINIEF nº 01/2007.
LEGISLAÇÃO
Ajuste SINIEF 01, de 30 de março de 2007.
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