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Mudei o CNAE, e agora?

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 20:43

Olá pessoal,
Recentemente, fiz transformação da empresa de LTDA para EIRELI e também mudei o CNAE.
A atividade anterior vendia produtos para contribuintes do ICMS (PJ) e, na época, foi feita a opção pela emissão de NF-e.
A empresa atual vende mercadorias por e-commerce e televendas para não contribuinte do ICMS (PF) e NÃO possui faturamento que a enquadre como obrigada a usar ECF (inferior a R$120.000 anual).
Dúvidas:
1) Pelo fator de ter optado pela NF-e no passado, a empresa continua sendo obrigada a emitir NF-e para todas as vendas, mesmo que agora sejam para PF no varejo?
2) E se não possuir os dados desses clientes?
3) Existe alguma forma de cancelar ou suspender essa opção pela NF-e?
4) Como fiz a opção pela NF-e no passado, meu SINTEGRA era gerado e transmitido com os itens (não só pela totalidade das operações, mas listando item a item). Na atividade nova, que ainda não é obrigada a emitir cupom, não precisaria gerar o sintegra por item. Como fica essa questão?
Desde já, agradeço a atenção.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:29

Daniel Alves , boa tarde.


1) Pelo fator de ter optado pela NF-e no passado, a empresa continua sendo obrigada a emitir NF-e para todas as vendas, mesmo que agora sejam para PF no varejo?

R: Sim a emissão da nota fiscal continua.


2) E se não possuir os dados desses clientes?
R: Algumas empresas apenas adotam com o nome: CONSUMIDOR sem os demais dados

3) Existe alguma forma de cancelar ou suspender essa opção pela NF-e?

R: Não até onde eu tenha o conhecimento, a não ser para o caso de finalização de atividades.


4) Como fiz a opção pela NF-e no passado, meu SINTEGRA era gerado e transmitido com os itens (não só pela totalidade das operações, mas listando item a item).
Na atividade nova, que ainda não é obrigada a emitir cupom, não precisaria gerar o sintegra por item. Como fica essa questão?

R: Creio que no lugar do SINTEGRA, tenha a obrigação de entregar o SPED Fiscal (SPED EFD.)

www.e-auditoria.com.br

Espero ter ajudado,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:52

Muito obrigado Sidney Aleixo.
Quanto ao Sintegra/Sped, se não estou enganado, por ser ME, está dispensada da EFD ( o que não desobriga ao Sintegra) .

"PROTOCOLO ICMS 3, DE 1º DE ABRIL DE 2011
Cláusula segunda- Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:
I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimentoem Valores Fixos Mensaisdos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;
II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006."

Obrigado pela ajuda

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