Thais
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
Uma empresa do estado de SP comprou mercadorias do estado de MG na NF de compra veio somente dois produtos e não veio recolhido o Diferencial ou ICMS-ST, então a empresa do estado de SP terá que fazer o recolhimento.
A minha dúvida é a seguinte:
Na NF de compra veio os seguintes produtos:
- Almofada com NCM 9404.9000 esse produto não é substituição tributária.
- Caneca com NCM 6912.0000 este produto tem substituição tributária.
O recolhimento desses produtos por um produto ter substituição tributária e o outro ser por diferencial de alíquotas é diferente o cálculo, então qual guia eu devo fazer? Somente de Diferencial? Ou somente de ICMS-ST? Ou as duas, uma referente a cada produto?
Att
Thais.