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Portaria 43-R de 27/12/2016

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:33

Boa tarde Marcelo,

É preciso fornecer mais informações para ajudar.


A empresa que comprou a mercadoria está situada em qual Estado?

Qual o NCM do produto?

Você é consumidor final da mercadoria, correto? Informou isso ao vendedor?

Qual imposto você quer recolher? ICMS, ICMS ST, ICMS Diferencial de alíquota. ....especifique por favor.


Abçs.

Leandro Medeiros
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MARCELO CARVALHO DE ALBUQUERQUE

Marcelo Carvalho de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 08:51

Bom dia Leandro.

A empresa é fornecedora de material contra incendio e recebeu um pedido do espirito santo com essa observação da portaria 43-r e querem saber como emitir a nota sem o st e como vai calcular o imposto.
Sou novo no fiscal e já consultei iob e me falaram que é pra emitir a nota normal só com essa ressalva, mas quando coloco no sistema que é pra outro estado já calcula com st. O produto é porta corta fogo.

Desde já agradeço.

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:19

Marcelo,


Se entendi você vai vender, correto?

E está em outro Estado (não sei se é no RJ) diferente do comprador que está no ES.

O comprador solicitou que você não destacasse o ST por conta da Portaria 43-r. Ocorre que essa Portaria é válida apenas para o Estado do ES, entre operações de contribuinte daquele estado.

Se você não está no ES entendo que precisa informar o seu cliente que a Portaria não possui valor para você e que precisa seguir o Protocolo entre os Estados, visto que você já identificou que incide o ST.

Abçs.

Leandro Medeiros
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