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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de mercadoria interestadual de Simples Nacional

Michelle Silva Prado

Michelle Silva Prado

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 15:52

Boa Tarde !

Empresa optante do Simples Nacional SP compra mercadoria para revenda de empresa também optante pelo Simples Nacional PR.

Essa operação gera o diferencial de alíquotas entre as UF's, minha duvida é referente a alíquota aplicável para esse caso.
Sabendo que as empresas do simples tem alíquotas reduzidas...

Qual base legal que fala sobre esse assunto especifico por favor?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 14:34

As optantes pelo simples nacional pagam o ICMS difal tradicional, o ICMS antecipado e o ICMS ST fora do simples, (extra simples), conforme art. 13, §1º, XIII, LC 123/2006.
As alíquotas reduzidas ocorrem para a tributação dentro do simples, no caso do artigo 18 da LC 123/2006.
Assim, no seu caso acima, alíquota normal aplicável a qualquer outro contribuinte (Estado de São Paulo, art. 52, RICMS).

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