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Obrigatoriedade de emissão de NFe por escritórios de Advocac

Odimar Silva Rodrigues

Odimar Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:23

Prezados amigos,

Alguém já sabe como ficará as sociedades uniprofissionais (Advogados) com a obrigatoriedade da emissão de Notas Fiscais, conforme da Instrução Normativa SF/SUREM 7.
O ISS continuará sendo calculado pela quantidade de sócios?

Obrigado..

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 09:58

Caro Odimar Silva Rodrigues,

Fui olhar a instrução normativa que vc comentou e realmente com ela passa a ser obrigatória a emissão de nota fiscal pelas sociedades uniprofissionais.

Art. 1º A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é obrigatória para todos
os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo
opcional nos seguintes casos:
...
III – as sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701,
de 24 de dezembro de 2003;
...


Art. 1º Fica revogado o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011.


E por força do artigo 2 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011 entendo que serão tributados pelo ISS variável, ou seja, pelo faturamento e não mais pelo ISS fixo pelo numero de sócios.




Att, Reinaldo Fonseca


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