Caro Odimar Silva Rodrigues,
Fui olhar a instrução normativa que vc comentou e realmente com ela passa a ser obrigatória a emissão de nota fiscal pelas sociedades uniprofissionais.
Art. 1º A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é obrigatória para todos
os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo
opcional nos seguintes casos:
...
III – as sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701,
de 24 de dezembro de 2003;
...
Art. 1º Fica revogado o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011.
E por força do artigo 2 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011 entendo que serão tributados pelo ISS variável, ou seja, pelo faturamento e não mais pelo ISS fixo pelo numero de sócios.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.