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Incidência de ISSqn em Publicações de Atos Oficiais

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 10:03

Olá a todos os colegas do Portal.
O serviço de Publicações de Atos Oficiais é rotineiramente contratado por órgãos da administração direta e indireta municipal.
As empresas jornalísticas costumam enquadrar o referido serviço no item 17.07 da Lei Complementar 116/03, que se encontra vetado.
Assim sendo, não haveria incidência do imposto sobre serviços (ISSqn).
Gostaria de saber a posição de vocês. Existe a possibilidade de enquadrar o referido serviço em algum item tributável da Lei Complementar 116/03, para fins de incidência do imposto ?
Agradeço antecipadamente a todas as considerações.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 09:38

Caro João Carlos,


Pessoalmente entendo que quando um item da lista foi vetado, ele foi "negado", "proibido" pelo executivo, portanto a grosso modo ele não existe. Com isso não vejo a possibilidade de se utilizar um item que não existe na nota fiscal de serviço.
Me posiciono contra a emissão de nota fiscal de serviço com um serviço vetado, ou seja, como permitir a emissão da NFS sem um serviço ?

No seu caso entendo que o item 17.07 foi vetado pois já estava relacionado no item 17.06, portanto entendo que poderia usar esse item "Propaganda e publicidade".


Att, Reinaldo Fonseca


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