João Carlos
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Olá a todos os colegas do Portal.
O serviço de Publicações de Atos Oficiais é rotineiramente contratado por órgãos da administração direta e indireta municipal.
As empresas jornalísticas costumam enquadrar o referido serviço no item 17.07 da Lei Complementar 116/03, que se encontra vetado.
Assim sendo, não haveria incidência do imposto sobre serviços (ISSqn).
Gostaria de saber a posição de vocês. Existe a possibilidade de enquadrar o referido serviço em algum item tributável da Lei Complementar 116/03, para fins de incidência do imposto ?
Agradeço antecipadamente a todas as considerações.