Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, caros colegas.
Pesquisei, mas ainda continuo com dúvidas.
Tenho uma empresa, lanchonete, que utiliza seus "insumos"para fazer lanches, pizzas etc.
Compro alguns produtos de MG, são eles: Salsicha 1601.00.00, Emp a base de carne 1602.32.30 e mortadela 16.01.00,00. Estes produtos chegam como mercadorias normal, ou seja, sem cobrança de ST. Estou localizado em São Paulo, onde estes produtos são tributados pelo sistema de ST.
Estou com dúvidas sobre recolhimento do imposto interestadual. Terei que recolher diferencial de alíquota ou st?