Michelle
Prata DIVISÃO 2, Assistente Bom dia
Tenho um cliente, Simples Nacional, que comprou uma mercadoria para uso e consumo da empresa de fora do estado.
Mas a nota fiscal foi emitida pelo fornecedor pessoa física, gostaria de saber se mesmo sendo de pessoa física teremos que pagar o diferencial de alíquota.
Nos dados adicionais da nota, existe a seguinte informação: Inf. fisco: A NFA-e emitida por pessoa física ou jurídica tem a finalidade específica de acompanhar o transporte. Consulte a legislação que disciplina a matéria: art. 35 a 37-B do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, Decreto nº 27.427/00.)
Att,
Michelle