Crislaine
Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a) Olá pessoal,
Uma empresa optante pelo Simples Nacional que compra motor usado de pessoa física para revender, ele tem que recolher o diferencial de alíquota na entrada da mercadoria?
Alguém pode me ajudar nesta dúvida, por favor me passando o basamento legal.
Desde já agradeço a atenção de vocês!
Att,
Crislaine