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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Regulamento do ICMS de Minas Gerais

MARCIO FREIRE DE MELO

Marcio Freire de Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:27

Boa Tarde

Tenho uma duvida quanto a legislação do ICMS para o leite, pois o regulamento me diz que o leite é isento quando for produzido no estado e comercializado por atacadista e varejista. Muito bem tenho um cliente que compra o leite de laticínio e na nota está com base de calculo reduzida, ele pode aproveitar este credito? Porque a saída desta mercadoria vai ser isento.

Desde já agradeço.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 17:18

Boa tarde, Marcio Freire de Melo!

Muito bem tenho um cliente que compra o leite de laticínio e na nota está com base de calculo reduzida, ele pode aproveitar este credito? Porque a saída desta mercadoria vai ser isento.


Consulta o RICMS/MG e verifique o Art. 71

Operação subsequente isenta ou não tributada

O artigo 71, inciso I, do RICMS/MG, determina que o contribuinte efetue o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria ou o bem entrados no estabelecimento vierem a ser objeto de operação subsequente não tributada ou isenta.

O mesmo se aplica em relação às mercadorias que vierem a ser integradas ou consumidas em processo de comercialização, industrialização, produção, extração, geração, prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, ou de comunicação, quando a operação ou prestação subseqüente não for tributada ou estiver isenta do imposto - artigo 71, inciso II, do RICMS/MG.

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:59

DIFERENÇA/ANTECIPAÇÃO DE ALÍQUOTA DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.

EXPOSIÇÃO

A empresa, é devidamente enquadrada no Simples Nacional e tem como atividade a fabricação de esquadria de metal, ferro e aço. Afirma que fabrica em maioria os produtos portas e janelas de ferro e aço, as quais são comercializadas em operações internas, e que as classificam na subposição 7308.30.00 da NBM/SH.

A empresa adquire em operações interestaduais os produtos, Perfis classificados nas subposições 7306.61.00 e 7216.21.00, Perfil Stanley na subposição 7216.61.10, com alíquota de ICMS de 12%. Esses produtos não serão utilizados para revenda, e sim na industrialização e fabricação de portas e janelas de ferro para comercialização internas.

Com dúvida sobre a interpretação da legislação tributária, formulo a presente consulta.

CONSULTA

1 - É devido diferença/antecipação de alíquota de ICMS na aquisição desses produtos que serão utilizados na industrialização de portas de janelas?

Note-se que aos produtos adquiridos, a alíquota interna em MG é de 12% (doze por cento), conforme previsto na subalínea "b.12", inciso I do art. 42, Parte 6 do Anexo XII, com vigência até 31/12/2015, e Parte 2 a que se refere o item 9 da Parte 1 do Anexo IV, com vigência até 30/09/2019, todos do RICMS/02.

2 - Para apuração e calculo do diferencial de alíquota, deve-se observar a diferença entre a alíquota interestadual e alíquota interna do produto em si adquirido (Perfil NCM 7216.61.10), ou a diferença entre a alíquota interestadual do produto adquirido e alíquota interna do produto que foi industrializado (Porta de ferro NCM 7308.30.00)?

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 13:44

Dirceu Pereira

Vi o seu complemento desse laticínio e também estou na dúvida.

Tenho um laticínio que vende o leite com a base de cálculo do ICMS reduzida ( 61,11%) e adquire o leite também com base de cálculo reduzida (61,11%).

Nesse caso eu tenho que fazer o estorno dos créditos nas entradas? E como é feito o cálculo?

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 15:57

empresa enquadrada no simples nacional, vai alterar sua atividade para com. atacadista de cafe torrado e moido, nossa duvida e : consultando o regulamento o produto cafe torrado e moido esta no anexo IV parte 6 itens 16 e 17, entao o produto sera tributado a 7% devido a reducao da base de calculo esta correto ? outra duvida e quando comprarmos cafe direto do produtor rural, vamos ter que pagar icms por esta compra ? teremos que emitir nf-e de entrada ou a nota de produtor ja e suficiente ? obrigado pela orientação

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