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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de Mercadoria Vendida

Juliane Oliveira

Juliane Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 11:34

Prezados, bom dia. Busquei no fórum situação parecida a minha porém não encontrei.
Estou com dúvida em relação a devolução de mercadoria vendida.

A empresa fez uma venda e foi gerada uma NF-e para esta venda, chegando no local de entrega o responsável pelo recebimento da mercadoria disse que estava impossibilitado de receber os produtos pois estava sem lugar para alocar os mesmos.
A minha dúvida é a seguinte, com essa recusa de recebimento sem motivação plausível (como produto incorreto, valor que não está batendo e etc.) o cliente deve realizar aquele procedimento de assinalar no verso da nota a devolução da compra? Se sim, ao fazer a nota de entrada da devolução haverá tributação sobre a nota de saída que foi emitida e recusada pelo cliente?

Fico no aguardo e agradeço desde já pela atenção.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:09

Boa tarde Juliane,

Tendo em vista que a mercadoria não houve aceite pelo destinatário devido o motivo apresentado, fica a empresa emitente responsável pela entrada desta, baseando-se no inciso VII do artigo 3º da Subseção II, Seção I do Capítulo II - Livro VI do RICMS/RJ.

Art. 3° O contribuinte deve emitir, conforme o caso, NF-e ou Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sempre que, no estabelecimento, entrar mercadoria ou bem, real ou simbolicamente:
...
VII - em retorno de mercadoria não entregue ao destinatário;


A devolução, ainda que por emissão própria conforme acima visa anular toda a operação anterior, desta forma a saída deverá considerar todos os impostos normais, pois a entrada estará compensando-os.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 23:57

Boa noite a todos.

Estou com uma duvida e vamos ver se alguém consegue me ajudar, um cliente emitiu uma nota para o RS com o CFOP 6107 e CST 400 de forma errada a empresa no RS recebeu os produtos e tudo mais, porém, estão exigindo do meu cliente uma nota com o CFOP 6101 e CST 101 que é o correto, mas e essa nota que já foi? Eles não querem fazer uma nota de devolução, alegam para o meu cliente fazer uma nota de devolução pelo fato do CFOP 6107 considerar "não contribuinte" meu cliente pode fazer uma nota de devolução e posteriormente fazer uma nota de venda com as informações corretas?
Desde já obrigado.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 00:42

Julio Bom dia!

Procedimento correto.

Pode sim fazer a NF de devolução (entrada) para o CFOP 6107.

A NF de entrada anulará a saída, estornará os impostos, movimentará o estoque e deverá estornar o contas a receber.


Sds

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:08

Bom dia Julio,

Em partes concordo com o Diogo, entretanto veja com o cliente se apenas uma carta de correção resolve este problema, até porque a operação é a mesma, lembrando que as empresas optantes pelo simples nacional estão dispensadas do recolhimento a título de diferencial de alíquota conforme dispõe a Cláusula Nona do Convênio ICMS nº 93/2015.

Desta forma poderá também mensurar em dados adicionais o percentual de aproveitamento do crédito de ICMS se utilizado para revenda ou industrialização conforme dispõe o artigo 23, §§ 1 e 2 da Lei Complementar nº 123/2006.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:39

Primeiro obrigado a todos pela ajuda, João Carlos então, a Carta de Correção resolveria se fosse apenas para o CFOP mas como tem o CST que refleti no imposto eu não consigo fazer, Diogo sobre a nota de devolução informo apenas a nota fiscal e a data que foi emitida a nota de revenda errada ou tenho que fazer mais alegações?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 12:01

Oi Julio,

Como não há destaque de ICMS em relação a sua operação, os CSOSN 400 e 101 possuem apenas uma diferença entre os mesmos, o aproveitamento do crédito, desta forma ao meu entendimento caberia (caso o destinatário concorde) a carta de correção, pois o que é lançado no PGDAS é o faturamento em si, ainda que tenha informado erroneamente o CSOSN 400.

Com relação a NFe de entrada conforme dispõe o artigo 136 do regulamento paulista, as hipóteses ali descritas não coincidem com o seu caso, se o seu cliente não acatar a carta de correção, sugiro solicitar a devolução de mercadoria para anular a operação.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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