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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compensação de Crédito Diferencial de Alíquota SEDIF

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 17:08

Já cometi esse erro, e corrigi através de processo administrativo junta a SEFAZ do PR. Acredito que deva fazer o mesmo aí em RS.

Mas isso somente se já houve o recolhimento da guiaa, caso contrário, em se tratando de declaração na SEDIF de valor maior do que o devido, somente enviar arquivo substituto já corrige a situação.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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