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devol de merc com dif de icms

MARIA JOSE PASCHOAL

Maria Jose Paschoal

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 10:43

Tenho uma microempresa que comprou mercadorias do Espirito Santo com aliquota de icms de 12%, no entanto estas mercadorias foram devolvidas integralmente, eu posso reaver o ICMS pago como dif de aliquota? Se possivel como faço e qual a lei que baseia esta possibilidade? Obrigado

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 4 de agosto de 2009 às 10:51:42.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 10:53

Referente a Substuituição tributária:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/downsubs.shtm

Outros Tópicos:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/7457/restituicao-do-icms/

Para maiores informações, procure o Posto Fiscal de sua jurisdição.


Um abraço.

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thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 11:08

Bom dia, no meus casos aqui que tem a devolução, na minha escrituração lanço a nota com o diferencial e assim ela me da o valor do credito do icms que foi recolhido...

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

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