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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Importação de Software de Prateleira - MG

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 15:56

Prezados(as) colegas!

Boa tarde!

Tenho uma dúvida quanto a tributação e formalização da operação de importação de software.
Vamos ao caso:

Em Minas Gerais, quais os impostos incidentes sobre a Importação de Software de Prateleira, adquirido via Donwload?
Devo fazer NFe de entrada desse software na empresa?

Informações adicionais:
1 - O software em questão é produzido em larga escala;
2 - Não há suporte informático (Pen-Drive; CD; DVD etc.);
3 - Não haverá transferência de tecnologia.

Aguardo comentários dos colegas.

Atenciosamente.

Francklin Silva

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:01

Caro Francklin Luan da Silva,

Antes de "discutirmos" se esse software é sujeito ao ISS ou ICMS, acho importante comentar que vc deveria estar recebendo um nota fiscal (venda ou serviço) do software que estão adquirindo.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:13

Prezado Reinaldo, boa tarde!

Primeiramente gostaria de agradecer sua atenção a minha dúvida.

Trata-se de uma operação de importação direta. O documento fiscal é a INVOICE, que dará embasamento a emissão de uma NFe de entrada por mim emitida.
Daí por adiante nascem os questionamentos sobre a incidência ou não dos referidos impostos.

Att.

Francklin

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:19

Caro Francklin Luan da Silva,


Gostaria de me desculpar pois ao ler o seu questionamento pensei em importação de arquivos (como técnico em informática) e não como ato de trazer o produto de outro país.

Nesse caso vejo a necessidade de emissão uma nota de entrada, mas como meu conhecimento é na área dos tributos municipais não tenho como lhe ajudar em relação aos impostos devidos nesse caso.

Peço a outros colegas que se pronunciem a respeito.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:42

Caros,
Bom dia!

Apenas compartilhando a ideia mesmo que não haja tanta semelhança.

Recentemente recebemos uma empresa comercial atacadista, importadora de mercadorias e também de licença de uso. Por orientação da contabilidade anterior, a mesma ao adquirir mercadorias com incidência física emitia a DANFE por entender que isto nada mais é do que mercadoria tributada pelo estado e as licenças por serem imateriais tributaria pelo município. Diversos clientes por vezes questionavam o seu modus operandi dizendo que a licença deveria ser tratada como software de prateleira e não como serviço de acordo com o item 1.05 da Lei Complementar 116/03 pelo simples fato de não haver customização de acordo com diversas opiniões de consultorias e afins. Munido de dúvidas nossos coordenadores se propuseram a questionar o fisco paulista sobre o mesmo, porém a versão apresentada foi totalmente duvidosa, ou seja, quando inicialmente foi dado o assunto de que havia importação de licença, logo pensaram em comércio de grande escala, mas voltaram atrás no posicionamento quando nos aprofundamos, desta forma fomos informados de este tipo de operação nada mais é do que serviço tributado pelo município, porém solicitaram que aprontássemos uma consulta à fazenda para melhor entendimento.

Meu cliente importa hardware que somente funciona com a licença disponibilizada via website, não há customização de fato, mas o mesmo só funciona desta forma, há contrato de tudo, inclusive para sua renovação, desta forma estamos operando conforme citado. Errado ou não, ainda estamos nos certificando.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:39

João, boa tarde!


Obrigado pela atenção desprendida a minha dúvida.
Me parece que nossos problemas são semelhantes. Também não encontro consenso entre a correta forma de comercialização e tributação de software.
Vou continuar pesquisando, a medida que for aparecendo novas informações, vou postando aqui.

Mais uma vez obrigado.

Atenciosamente.

Francklin Silva

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:47

Oi Francklin,

Verdade, ainda nos dias atuais a tributação de software é complexa e quanto mais a tecnologia avança, maior o problema se torna. Chega a ser cômico, mas o avanço de uns é o regresso de outros.

Como ainda não foi aprotada a consulta perante a fazenda, estarei postando novos entendimentos assim que os tiver.

Abraço

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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