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Compra de mercadoria sem Nota Fiscal

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 09:19

Bom dia!

Depende do tipo de mercadoria e da origem.

Por exemplo, se ele adquiri mercadorias produzidas por MEI e este MEI no Estado de origem estiver dispensado, daí você terá de emitir a NF-e de entrada.

Lembrando duas coisas:

- O MEI em alguns Estados pode emitir Nota Fiscal Eletrônica Avulsa;
- Atente-se à origem das mercadorias, para que não caia em situações de receptação de mercadoria roubada, mercadoria originada em descaminho ou outros casos semelhantes.

De qualquer forma, cabe uma análise mais aprofundada do caso.

Edlaine

Edlaine

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 09:23

Luciano, porém o MEI não é obrigado emitir nota para pessoa jurídica, independente da mercadoria? Quando ele compra sem nota é brinquedo e compra daquele pessoal da rua na 25 de março.

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 09:43

Então, em alguns Estados o MEI só consegue emitir NF-e Avulsa, por não possuir inscrição estadual.

Ainda assim o comprador, em alguns Estados, é obrigado à emitir a NF-e de entrada.

No caso do Estado de SP tenho conhecimento do Comunicado CAT 32/2009, que entre outras coisas diz:

"Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

................
1 – Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:
...............

b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo; "


2 – Fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual. "


Cabe verificar junto à SEFAZ/SP apenas se esse comunicado ainda está em vigor.


Quando vc fala que compra do pessoal da 25, você fala dos ambulantes ou lojistas?

Abaixo reproduzo ele na íntegra.

***************************************************************

Comunicado CAT-32, de 31-7-2009

(DOE 01-08-2009)

Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, na redação dada pela Resolução nº 60, de 22 de junho de 2009, ambas do Comitê Gestor do Simples Nacional, esclarece que o Microempreendedor Individual – MEI:

1 – Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;

b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;

2 – Fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

3 – Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, deverá utilizar o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 194 do Regulamento do ICMS.

4 – Poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT 92/1998:

a) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as seguintes opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, “Como obter senha”, “Download do Requerimento de Senha On-Line”;

b) imprimir e preencher o requerimento;

c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: “Serviços”, “Localização de Postos Fiscais”.

Edlaine

Edlaine

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:15

Luciano de Abreu Santos

Então a empresa como eu disse é optante pelo simples nacional ME (Microempresa) , ele compra mercadoria pelo ambulantes na 25, e agora ele quer legalizar. Portanto, ele pode emitir nota de entrada da propria empresa ou emite com o dados da pessoa no caso os ambulantes? Outra pergunta, quando vender a mercadoria terá que fazer uma nota de saída e assim dando baixa do estoque?

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:47

Boa tarde,

Não quero me antecipar, nem te assustar, mais a legislação é bem clara, nenhuma "operação de mercadoria ou serviço" por empresa formal pode ocorrer sem ser acobertado por documentação fiscal. Se seu cliente fizer isso, uma nota de entrada, para acobertar compras "sem nota" ele vai ser obrigado em uma possível fiscalização a recolher todos os tributos incidentes na mercadoria, independente se depois veio a vender a mesma com nota, e ainda mais grave, ser excluído do sistema SIMPLES de tributação como pena dessas irregularidades. Sugira a ele adquirir mercadorias somente com documento fiscal.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:20

Essa questão de compra de ambulantes é muito comprometedora.

Até porquê sabemos que em sua grande maioria, essas mercadorias não tem uma origem legal.

Para uma empresa é muito arriscado esse tipo de operação.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:10

Bom dia !
Tenho um cliente LP comércio varejista na qual adquire mercadorias do tipo: alho triturado, azeite, azeitona, cachaça, cogumelo fatiado, palmito e tomate seco sem nota fiscal. Nas vendas ele emite nota fiscal desses produtos.
Minha dúvida: existe alguma forma de identificar a tributação desses produtos?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:42

Luciano de Abreu Santos

1 - Qual o Estado?

R: SP

2 - Ele compra de produtor rural Pessoa Física ou Jurídica?

R: PJs

3 - Eles emitem NF para seu cliente?

R: Meu cliente compra esses produtos sem Nf-e

Att

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Allan

Allan

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Eletricista
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 23:19

Boa noite, sou MEI e tenho a seguinte dúvida:

Comprei pelo Mercado Livre alguns itens usados de pessoas físicas (equipamentos eletrônicos industriais usados e as vezes até danificados) e a maioria dos vendedores não emitiu nota fiscal. Quando recebo os equipamentos eu faço todos os testes de funcionamento, conserto o que tiver com defeito, limpo, deixo com aspecto de bem conservado e então revendo para outras empresas como USADO/SEMINOVO, oferecendo a eles a garantia de uma compra segura (produtos em pleno funcionando), com nota fiscal de venda, suporte de atendimento e prazo de garantia.

Tenho contador e ele faz uma nota fiscal de entrada em meu CNPJ e em seguida fornece uma nota fiscal de saída para concretizar a venda.

A questão é: Esse procedimento está 100% correto? Se não, quais implicações podem ocorrer?
Outra questão: Existe alguma forma de reintroduzir legalmente no mercado um equipamento que seria "descartado" por alguém que desconhece seu funcionamento? Como sou especialista eu compro, remanufaturo e revendo funcionando.

Observações:
- Os equipamentos que compro já não são mais fabricados (saíram de linha pelo fabricante), por isso não tem como encontrar um fornecedor que venda os mesmos equipamentos na condição de NOVO.
- Todas as compras que fiz eu registrei em uma planilha todos os dados da compra como valor total, frete, nome do vendedor, endereço, telefone etc e salvo o comprovante de compra do Mercado Livre.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 18:05

Boa noite Allan
Esse procedimento que o seu contador faz não vejo problema. Compra de PF para revenda.

Att

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