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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação ICMS MG - Simples Nacional - Produtos com Reduçã

Hugo Henrique

Hugo Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:41

Prezados colegas, boa tarde

surgiu uma dúvida, referente ao cálculo de Antecipação do Imposto (recomposição de alíquota) aqui em MG.

Sabe-se que a base de cálculo, será a mesma para a qual foi cobrado o imposto na origem e, que para fornecedores optantes pelo Simples Nacional, a base será o valor da operação.

e quando ocorrer da empresa adquirir maquinas e implementos agrícolas para revenda?

lendo o Item 17 da parte 1 do anexo IV do RICMS, deixou meio vago se deveria haver tal antecipação ou não...
Até mesmo o estado entra em contradição. alguns fiscais entendem que sim, outros entendem que não.

transcrevo abaixo os dizeres do item citado acima, com vigência valida ate dez/2015

"Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item."


desde já agradeço a atenção

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:56

DIFERENÇA/ANTECIPAÇÃO DE ALÍQUOTA DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.

EXPOSIÇÃO

A empresa, é devidamente enquadrada no Simples Nacional e tem como atividade a fabricação de esquadria de metal, ferro e aço. Afirma que fabrica em maioria os produtos portas e janelas de ferro e aço, as quais são comercializadas em operações internas, e que as classificam na subposição 7308.30.00 da NBM/SH.

A empresa adquire em operações interestaduais os produtos, Perfis classificados nas subposições 7306.61.00 e 7216.21.00, Perfil Stanley na subposição 7216.61.10, com alíquota de ICMS de 12%. Esses produtos não serão utilizados para revenda, e sim na industrialização e fabricação de portas e janelas de ferro para comercialização internas.

Com dúvida sobre a interpretação da legislação tributária, formulo a presente consulta.

CONSULTA

1 - É devido diferença/antecipação de alíquota de ICMS na aquisição desses produtos que serão utilizados na industrialização de portas de janelas?

Note-se que aos produtos adquiridos, a alíquota interna em MG é de 12% (doze por cento), conforme previsto na subalínea "b.12", inciso I do art. 42, Parte 6 do Anexo XII, com vigência até 31/12/2015, e Parte 2 a que se refere o item 9 da Parte 1 do Anexo IV, com vigência até 30/09/2019, todos do RICMS/02.

2 - Para apuração e calculo do diferencial de alíquota, deve-se observar a diferença entre a alíquota interestadual e alíquota interna do produto em si adquirido (Perfil NCM 7216.61.10), ou a diferença entre a alíquota interestadual do produto adquirido e alíquota interna do produto que foi industrializado (Porta de ferro NCM 7308.30.00)?

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