Hugo Henrique
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezados colegas, boa tarde
surgiu uma dúvida, referente ao cálculo de Antecipação do Imposto (recomposição de alíquota) aqui em MG.
Sabe-se que a base de cálculo, será a mesma para a qual foi cobrado o imposto na origem e, que para fornecedores optantes pelo Simples Nacional, a base será o valor da operação.
e quando ocorrer da empresa adquirir maquinas e implementos agrícolas para revenda?
lendo o Item 17 da parte 1 do anexo IV do RICMS, deixou meio vago se deveria haver tal antecipação ou não...
Até mesmo o estado entra em contradição. alguns fiscais entendem que sim, outros entendem que não.
transcrevo abaixo os dizeres do item citado acima, com vigência valida ate dez/2015
"Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item."
desde já agradeço a atenção