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Diferencial de Aliquota - MG

Aline Nascimento

Aline Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:51

Comecei a trabalhar na área fiscal e estou tendo muita dificuldade para fazer diferencial de alíquota.

Empresa de MG compra de SP.

Empresa de Condimentos.

Situação:
NCM 07129090 - vem com aliquota de 4% destacada na nota
NCM 07129090 - não vem com aliquota destacada (base de calculo sem valor)
NCM 21039029 - vem com aliquota de 12% destacado na nota, porem em MG fiquei sabendo que é ST.

Nesses casos , gostaria de saber como irei fazer o diferencial de aliquota?

*Alguem tem alguma forma resumida de separar os produtos ST.
Irei ter que fazer diferencial de aliquota para empresas de Ferragens, Confecção e Pet Shop.
Estou perdida!

Aguardo retorno.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:47

Prezada Aline Nascimento, o Estado de Minas Gerais efetivamente estendeu às operações de aquisição interestadual de materiais para uso ou consumo e de aquisição interestadual de bens destinados a compor o ativo imobilizado a nova sistemática de cálculo do DIFAL, a priori, criada para ser aplicada nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes, devendo ser observada a fórmula abaixo:

VO = valor da operação

AliqIntra = alíquota interna

AliqInter = alíquota interestadual

{[VO – (VO * AliqInter)] + (VO x AliqIntra)} x AliqIntra

Do resultado deduz o valor do ICMS destacado na NF-e do fornecedor, ou, sendo o mesmo optante pelo Simples Nacional, o valor correspondente à aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação.

Inciso II do art. 20 da Parte 1 do Anexo XV e §8º do art. 43 da Parte Geral, ambos do RICMS/MG

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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