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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria, Prestação de Serviço de Transporte,

WILLIAN

Willian

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:07

Uma transportadora X( de Goiás) Optante pelo Simples Nacional , foi contratada para efetuar um serviço de transporte
Remetente: Produtor Rural X (de Goiás)
Destinatário: Industriária X (Distrito Federal)
Tomador do Serviço: O Remetente - Produtor Rural X (de Goiás)

Serviço se Inicia em Goiás e termina em DF

Nessa operação é devido Substituição Tributaria sobre o serviço de transporte? Se caso houver, quem será o responsável pelo pagamento ?
Qual CFOP devo utilizar no CT-e ?
Como ficara a Apuração no PGDAS?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:28

Boa tarde Willian

Se a Transportadora está inscrita em GO e o transporte está se iniciando em GO, o ICMS será recolhido normalmente com as demais operações. Usando seu exemplo, se o transporte se iniciasse no DF, ai o ICMS será devido lá. Em operação de transporte o ICMS é devido sempre no Estado onde se inicia a operação.

Se o destinatário é indústria o CFOP será 6.352.
Quando destinatário for comércio o CFOP será 6.353
Quando a prestação de serviço se iniciar em Estado em que a Transportadora não tem I. Estadual e neste caso, ai sim se fará a antecipação do ICMS, o CFOP será 6.932


Normalmente os Estados definem o Tomador do serviço como responsável pelo pagamento do ICMS no caso de Antecipação. Se o tomador não o fizer, será o remetente ou a própria transportadora.

atenciosamente
Enides Trevisan
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